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Política

Senado aprova PL que altera regras sobre o pagamento de custas judiciais

Novo modelo rearranja valores a serem pagos durante processos e cria o Fejufe (Fundo Especial da Justiça Federal), além de alterar o direcionamento dos recursos

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Novo modelo rearranja valores a serem pagos durante processos e cria o Fejufe (Fundo Especial da Justiça Federal), além de alterar o direcionamento dos recursos.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que altera as regras sobre o pagamento de custas processuais da Justiça Federal. O texto é de autoria do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e segue para uma nova análise da Câmara dos Deputados.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, o PL (Projeto de Lei) 429 de 2024 também cria o Fejufe (Fundo Especial da Justiça Federal), para financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal.

A relatoria pertence ao senador Eduardo Gomes (PL-TO).

As custas processuais são a soma das despesas decorrentes da tramitação de um processo judicial. Elas representam a taxa devida pela prestação, por parte do Poder Judiciário, do serviço público de julgamento de uma ação ou um recurso.

Uma das emendas acolhidas pelo relator no Senado altera o destinamento de multas aplicadas durante processos.

Antes, os valores seriam inicialmente classificados como fonte de financiamento do novo fundo Fejufe, no entanto, a alteração do Senado mantém o direcionamento do recurso para o Fundo Penitenciário.

O relator afirmou que a uma eventual rejeição da emenda enfraqueceria a manutenção dos presídios beneficiados.

O texto aprovado também define que as custas serão corrigidas anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) — também conhecido como índice da inflação brasileira.

Para a distribuição do recurso entre TRFs (Tribunais Regionais Federais), o relatório definiu por emenda cinco diretrizes obrigatórias e acumulativas.

Na prática, processos de maior valor passarão a pagar, proporcionalmente, mais custas do que pagariam pela regra da Câmara — enquanto causas de menor valor seguem na mesma alíquota inicial de 2%.

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