A Polícia Federal (PF) já negou a existência de um depoimento no qual o ex-banqueiro Daniel Vorcaro teria dado dinheiro para financiar um documentário sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
A notificação extrajudicial enviada à revista reforça que as alegações que tentam associar o presidente Lula e o ministro Padilha a supostos recursos financeiros “são falsas, juridicamente nulas e carecem de qualquer fundamentação probatória, conforme atestam as manifestações oficiais dos órgãos de Estado competentes”.
O documento lista notas da PF, da Procuradoria-Geral da União e da própria defesa de Vorcaro que desmontam a versão veiculada pelo veículo.
A resposta cita ainda notas divulgadas pela Polícia Federal, pela Procuradoria-Geral da União e da defesa de Daniel Vorcaro que contradizem a versão publicada pela revista Veja.
À Agência Brasil, o advogado do ex-banqueiro, Daniel Bialski, disse não ter conhecimento desse suposto financiamento. Ele esclareceu que não estava à frente da defesa de Vorcaro quando as propostas de colaboração foram apresentadas, mas garantiu não ter havido nenhum novo depoimento à PF ou qualquer outro órgão tratando do assunto.
Bialski afirmou não ter tido acesso a qualquer documento comprovando tal financiamento e ressaltou que seu cliente nunca falou com ele sobre isso.
Suspeita de adulteração por IA e ataque eleitoral.
O grupo Prerrogativas, formado por juristas do campo progressista, pediu que a Polícia Federal realizasse uma perícia no áudio também divulgado pela Veja, a 16 dias do segundo turno das eleições presidenciais, no qual o ex-banqueiro implica Lula.
O Prerrogativas acrescenta que não existe informações sobre quando, onde e em quais circunstâncias o áudio teria sido gravado. Além disso, afirmou à PF ter recebido a informação de que o áudio não seria autêntico ou íntegro, “tendo sido produzido por montagem de trechos gravados em contextos diversos ou por síntese de voz, com a finalidade de interferir no processo eleitoral”.
O Prerrogativas alertou ainda que a gravação carece de dados básicos de contexto (como data, local e circunstâncias) e ressaltou que, se confirmada a fraude ou o uso de sintetização de voz, os envolvidos responderão por fraude processual e crimes eleitorais por disseminação deliberada de desinformação.
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