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Economia

Verificadores independentes devem entender do serviço e não depender de ninguém

Confunde-se quem desenha o contrato com quem deveria conferir se o serviço atende o combinado

4 min de leitura
Economia — imagem padrão

Diógenes, o filósofo cínico, andava por Atenas com uma lanterna acesa em pleno dia. Dizia procurar um homem justo. Quem contrata um verificador independente faz uma busca parecida, embora mais específica: precisa de alguém que reúna, na mesma figura, domínio técnico do serviço e real independência.

Não é que faltem profissionais sérios; é que essas duas qualidades raramente vêm juntas. E o desenho institucional nem sempre ajuda a encontrá-las.

Em concessões e PPPs (parcerias público-privadas), o verificador independente é o terceiro contratado para acompanhar se o serviço prometido está sendo entregue e para produzir os dados que a agência reguladora usa ao decidir sobre o cumprimento do contrato.

Essas duas exigências deveriam definir quem exerce o papel, mas costumam ficar em segundo plano.

A primeira é entender do serviço. O verificador é, antes de tudo, alguém que domina a atividade prestada, não o contrato, a modelagem jurídica ou a engenharia econômico-financeira da PPP.

O verificador de uma PPP de hospital bata cinza —isto é, aquela em que o poder público é responsável pelos serviços médicos e assistenciais e o concessionário pelos serviços acessórios— deveria entender de construção, conservação e hotelaria hospitalar; o de uma rodovia, de projetos e indicadores da via, como o estado do pavimento e a aferição do número estrutural; o de uma ferrovia, de segurança e acidentes, cálculo de cargas e pontualidade dos trens, apoiado em indicadores já sistematizados na literatura técnica, como os organizados por José Eduardo Castello Branco.

Na prática, porém, a verificação costuma ser entregue às mesmas consultorias que modelam concessões ou PPPs, ou às que prestam assessoria jurídica e financeira.

Confunde-se quem desenha o contrato com quem deveria conferir, no mundo real, se o serviço está à altura do combinado.

Essa confusão conduz ao segundo ponto: a independência. Quem modelou o projeto assessorou uma das partes e, nessa posição, tomou partido dela: comprometeu-se com a defesa da posição do poder público no processo de contratação do concessionário.

Assessorou na manutenção de regras e cláusulas que foram questionadas, no julgamento da habilitação e da proposta.

Não se trata do mero contato com a administração ou com a concessionária, que é natural a qualquer consultor; trata-se de já ter atuado como defensor de um dos lados naquele mesmo processo, em relação àquele mesmo contrato.

Verificar com neutralidade exige avaliar e aplicar o contrato sem o viés que decorre desse compromisso anterior. Por isso, quem modelou deveria registrar, em documento, o que se pensou na concepção do contrato, mas não deveria participar da verificação.

A independência também se enfraquece quando o verificador acumula muitos contratos com o mesmo poder concedente, sobretudo com o mesmo ente contratante. Quanto mais sua atividade se concentra num único contratante público, maior a tendência a perder isenção.

O debate tem se concentrado na independência diante da iniciativa privada, problema que se resolve quando é o poder público, e não a concessionária, que contrata o verificador.

Como isso virou regra, o desafio se desloca: assegurar que o verificador não fique dependente nem enviesado a favor do ente público que o contrata e que, muitas vezes, controla outras tantas oportunidades de trabalho no mesmo setor.

Atuação privada no saneamento cresce e chega a quase metade dos municípios brasileiros.

Único participante, consórcio arremata PPP de esgoto de 23 cidades no CE.

Consórcio com Novonor, Mota Engil e Galapagos arremata Rota dos Sertões, na Bahia.

O momento é oportuno. A Resolução CPPI nº 356/2026, do Conselho Gestor do Programa de Parcerias de Investimentos do governo federal, institucionalizou a verificação independente na gestão dos contratos federais e já exige, para contratá-la, experiência setorial e ausência de conflito de interesses, com segregação de funções, exatamente os dois pontos aqui defendidos.

Para detalhar o instituto, o PPI instituiu a Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente, com 180 dias para propor seu tratamento regulatório.

Competência técnica e independência não são exigências acessórias: são o que separa uma verificação que de fato fiscaliza de um selo que apenas chancela. A lanterna de Diógenes, aqui, não serve para desconfiar de ninguém, mas para enxergar, antes de contratar, quem entende daquilo que vai verificar e não depende de ninguém para dizer o que vê.

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Fontes

Informação baseada em material público de Folha Mercado, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

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