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Corumbá - MS | Quinta-feira, 5 de novembro de 2026 | 21:56

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Economia

Heleno Torres defende CBS de até 10% e reforma tributária sem adiamento

Professor da USP afirma que Senado tem liberdade para fixar contribuição entre 9,5% e 10%

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Economia — imagem padrão

O tributarista Heleno Torres, professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP, afirma que o Senado possui argumentos técnicos para fixar a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entre 9,5% e 10%, abaixo dos 11,3% calculados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Esse seria o valor coerente com a trava de 26,5% colocada na legislação pelos próprios parlamentares, e utilizada como argumento para conseguir apoio à aprovação da regulamentação da reforma tributária.

O Senado não está obrigado a dar aplicação à alíquota de referência [do TCU]. O texto constitucional diz claramente: cabe ao TCU definir a alíquota de referência e ao Senado Federal, por meio de resolução, a alíquota final do tributo.

Penso que cabe ao Senado avaliar politicamente, de forma técnica, com a ajuda da IFI [Instituição Fiscal Independente], esses parâmetros e tomar a sua decisão. Qual vai ser a alíquota final.

Imagino que deva ficar entre 9,5% e 10%.

O tributarista também defende que o Senado defina ainda neste mês a alíquota da CBS, para que as empresas possam se planejar e para que a legislação do Orçamento seja votada em dezembro com estimativas mais precisas de arrecadação.

Heleno Torres não vê necessidade de adiar a entrada em vigor da reforma tributária. Para ele, não existe mundo perfeito em que todas as empresas estejam totalmente preparadas para a mudança de sistema.

Ninguém aguenta mais conviver com o PIS e a Cofins", afirma, citando dois tributos que serão substituídos em 1º de janeiro pela CBS.

Não podemos esperar que vai estar tudo 100%. Não está 100% hoje. Também não vai estar para entrar em 2028. [Se adiar] quando chegar em dezembro de 2027, muitos contribuintes também não estarão prontos.

As pessoas têm urgência quando o assunto está premente.

Para ele, seria um sinal muito ruim ter um prazo previsto para um tributo entrar em vigor e prorrogá-lo, considerando ainda que muitas empresas investiram muito em adaptação.

Espero que a reforma tributária entre em vigor como está previsto, que nós tenhamos o fim do PIS/Cofins, que é um câncer da economia brasileira, maior indutor de litígios no âmbito federal, e que saibamos então enfrentar os desafios da implantação da CBS com inteligência, com cautela e com prudência.

O advogado sugere duas formas de minimizar esses desafios: a Receita Federal poderia criar instrumentos para reduzir o impacto da entrada em vigor da CBS por meio de esclarecimentos –uma central de consultas para os contribuintes– e um período de adaptação sem aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias, como problemas na entrega de documentos fiscais.

Para ele, a única hipótese de adiamento seria a própria Receita alegar razões técnicas que impossibilitem a cobrança do tributo, algo que classifica como pouco provável.

O professor também avalia que é impositivo que se aplique o regime de anterioridade à CBS. Para ele, a alíquota é uma evidente "modificação" da contribuição instituída.

Logo, o artigo 195, § 6º da Constituição não afasta a anterioridade nonagesimal da CBS, a ser contada a partir da publicação da alíquota", afirma.

Segundo o tributarista, a Constituição não deixou expressa uma data para revogar a Cofins e o PIS no ano de 2027. Quem fez a revogação foi a Lei Complementar 214/2025 (a partir de 1º de janeiro).

Para ele, basta que uma lei complementar modifique a data de revogação dos tributos existentes para coincidir com o termo final da anterioridade. Sem qualquer necessidade de alterar a Constituição.

Nada impede que lei complementar possa conceder o prazo de anterioridade de 90 dias para entrar em vigor. O limite constitucional da anterioridade nonagesimal foi afastado, mas aplicar direitos ou medidas favoráveis aos contribuintes sempre será possível.

Talvez, para esta etapa de transição, seja esta uma solução coerente com a nossa carta de direitos constitucionais.

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