O presidente Lula sancionou, nesta sexta-feira (6), a medida provisória (MP) que transforma o Enamed, Exame Nacional de Formação Médica, em requisito para o exercício da medicina no país.
Segundo as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, serão realizadas três provas ao longo da graduação – no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina –, sendo a última decisiva para o exercício profissional.
Durante a sanção, no Palácio do Planalto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, detalhou como se dará essa estratégia de avaliação.
A gente agora tem uma lei definitiva que estabelece esse teste de progresso no segundo, no quarto e no sexto ano, e com um avanço que é fruto desse consenso construído: a posição que o CFM já tinha, que a Associação Médica Brasileira tinha no debate no Congresso, dessa prova no sexto ano servir também como proficiência, autorização para o exercício da medicina.
O Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação. O resultado final do exame será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação.
A avaliação também servirá para medir a qualidade dos cursos de medicina. As instituições que não tiverem um bom desempenho no exame poderão ficar suspensas de receber novos alunos e reduzir o número de vagas, entre outras sanções.
Em 2025, o resultado do primeiro Enamed foi preocupante: 107 cursos de medicina do país, o que corresponde a um terço do total, apresentaram resultado insatisfatório, como destacou o ministro da Educação, Leonardo Barchini.
Praticamente um terço dos cursos tiveram notas nas faixas de 1 e 2, ou seja, cujo rendimento foi considerado insuficiente e cujos estudantes não poderiam, em tese, exercer a medicina, de acordo com a regra que nós estamos criando hoje.
Desses 107 cursos, nós fizemos medidas de supervisão imediatamente em 93: reduzimos vagas, suspendemos o ingresso de novos estudantes, suspendemos a participação no ProUni, no Fies e em outros programas federais e impedimos o aumento de vagas”.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final.
A nova legislação também cria a Inscrição de Egresso de Medicina, destinada aos estudantes que concluíram a graduação mas não alcançaram o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed.
A inscrição vai permitir que os formados atuem em atividades técnicas e científicas, como pesquisas e projetos de inovação em saúde. O registro, porém, não vai autorizar a realização de consultas, a prescrição de medicamentos ou a execução de procedimentos exclusivos da prática médica.
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