Ir para o conteúdo
Política

Saiba quais drogas passarão a ser detectadas na Lei Seca

Contran aprovou novas regras para abordagens e estabeleceu detecção de cocaína, LSD e outras substâncias. Leia no Poder360.

3 min de leitura
Política — imagem padrão

Contran aprovou novas regras para abordagens e estabeleceu o uso de equipamentos para detectar cocaína, LSD e outras substâncias psicoativas; CBD não está no rol de drogas detectáveis, mas THC sim.

A nova regulamentação da Lei Seca permitirá que agentes de trânsito utilizem equipamentos para identificar o consumo de drogas e outras substâncias psicoativas por motoristas.

A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada na 3ª feira (18.ago. 2026), estabelece as regras para o uso dos chamados “drogômetros” durante as fiscalizações.

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) informou ao Poder360 que já há no Brasil um dispositivo certificado para realizar testes a partir do fluido oral, ou seja, da saliva.

O equipamento permite a detecção preliminar de 12 substâncias.

Segundo o Inmetro, o dispositivo possui o Certificado de Conformidade nº 040/T/2024 e é destinado à detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas.

O teste é qualitativo. Ou seja, indica a presença ou a ausência da substância, mas não informa a quantidade encontrada no organismo. A nova regulamentação determina que o auto de infração registre, entre outras informações, a substância identificada.

A resolução do Contran também regulamentou uma etapa inicial de triagem para o consumo de álcool e estabeleceu procedimentos para casos de álcool residual na boca.

O drogômetro será utilizado para a detecção preliminar de substâncias psicoativas. Os aparelhos usados nas abordagens deverão ser certificados pelo SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade).

O resultado do equipamento será considerado em conjunto com outros elementos da fiscalização. A avaliação da capacidade psicomotora continua, e o agente deverá registrar pelo menos 2 sinais de alteração apresentados pelo motorista.

Quando for necessária maior comprovação para fins administrativos, criminais ou judiciais, o resultado preliminar poderá ser complementado por exames laboratoriais.

A resolução não cria uma nova infração. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já estabelece como infração dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

A mudança regulamenta os procedimentos e equipamentos que poderão ser utilizados para identificar essas substâncias.

O equipamento certificado pelo Inmetro não detecta medicamentos de forma genérica. No caso da cannabis, a substância incluída no painel é o Delta-9-THC, principal componente associado aos efeitos psicoativos da planta.

O CBD (canabidiol) não aparece entre as 12 substâncias detectadas pelo aparelho. Isso não significa, porém, que todo medicamento à base de canabidiol esteja fora do alcance do teste, já que algumas formulações podem conter THC (tetrahidrocanabinol) ou traços da substância.

O mesmo princípio vale para antidepressivos, ansiolíticos e outros medicamentos. O aparelho não foi desenvolvido para identificar essas categorias de remédios, mas poderá detectar uma das substâncias pré-definidas em seu painel caso ela esteja presente.

A aptidão para dirigir durante tratamentos com medicamentos que possam afetar a capacidade psicomotora depende da substância, da dosagem, dos efeitos apresentados e da orientação médica.

A nova regulamentação também permitirá uma triagem inicial para identificar indícios de consumo de álcool. O resultado desse pré-teste não poderá, isoladamente, resultar em autuação.

Caso haja indicação de álcool, o motorista seguirá para o procedimento de comprovação.

A resolução também determina a fiscalização de motoristas envolvidos em acidentes sempre que houver condições. Em ocorrências com morte, será obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Contran muda regra e permitirá um 2º teste do bafômetro.

Lei Seca soma 3,2 milhões de multas em 17 anos no Brasil.

  • Lei Seca soma 3,2 milhões de multas em 17 anos no Brasil.

Comentários

Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.

Carregando comentários…

Leia também

Mais em Política