Especialista alerta para repasse de custos; fabricantes de cigarros e cervejas questionam efeitos da nova tributação.
Fabricantes de cigarros e cervejas também manifestaram preocupação com os efeitos das novas regras sobre custos, arrecadação e consumo.
As avaliações foram divulgadas nesta 5ª feira (5.nov. 2026), depois da publicação da MP (medida provisória) 1. 399, na noite de 4ª feira (4.nov), em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-se A norma estabelece regras transitórias para o Imposto Seletivo em 2027.
O governo também encaminhou ao Congresso a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 22 de 2026, para evitar um intervalo sem tributação entre o fim da cobrança do IPI sobre determinados produtos e o início do novo imposto.
Segundo Thadeo Sobocinski Neto, sócio da área tributária do escritório Roveda & Marcelino, a redução do IPI a zero poderá diminuir os custos de parte da produção nacional e favorecer a queda de preços.
O efeito, porém, poderá ser diferente nos setores sujeitos ao IS.
O advogado afirma que o novo tributo elevará custos desde o início da cadeia produtiva, com possibilidade de repasse ao consumidor final.
Para o especialista, o IS também não deverá substituir integralmente a receita atualmente obtida pelo governo com o IPI. A diferença poderá exigir compensações por meio de outros tributos e pressionar a alíquota da CBS.
A Abifumo (Associação Brasileira da Indústria do Fumo) criticou o aumento da tributação sobre cigarros estabelecido pela MP.
A associação afirma que o reajuste ampliará a diferença de preços entre cigarros legais e contrabandeados, com efeitos sobre a competitividade da indústria formal e a arrecadação tributária.
O presidente da Abifumo, Edimilson Alves, disse que a decisão também terá consequências para a segurança pública.
A Abifumo defende que o governo reveja a decisão e considere os efeitos da tributação sobre a concorrência com o mercado clandestino.
O Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja) avaliou que a publicação da MP representa um avanço na definição das regras de transição, mas defendeu a continuidade das negociações entre o governo e os setores econômicos.
O sindicato defendeu que as próximas etapas da regulamentação priorizem simplificação, segurança jurídica e neutralidade da carga tributária.
A preocupação com a arrecadação também aparece na exposição de motivos da PEC 22 de 2026, assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
O documento afirma que a redução do IPI a zero antes do início da cobrança do Imposto Seletivo provocaria uma perda temporária de receitas. Como a arrecadação dos 2 tributos integra o cálculo da alíquota de referência da CBS, a diferença teria de ser compensada por uma cobrança maior sobre outros bens e serviços.
Segundo a Fazenda, o efeito seria revertido nos exercícios seguintes, quando a arrecadação do Imposto Seletivo passasse a considerar os 12 meses do ano.
Na chegada ao Ministério da Fazenda, nesta 5ª feira, Durigan afirmou que o governo pretende preservar o IPI sobre os produtos sujeitos ao novo imposto durante janeiro de 2027, antes do início da cobrança do Seletivo.
A avaliação de Sobocinski Neto considera um risco adicional ao tratado pela PEC: a possibilidade de a arrecadação permanente do Imposto Seletivo não compensar toda a receita anteriormente obtida com o IPI.
Além de cigarros e bebidas alcoólicas, o IS alcançará veículos, aeronaves, embarcações a motor, concursos de apostas e loterias e bens minerais extraídos, conforme as hipóteses estabelecidas na legislação.
Sobocinski Neto destaca que o IPI alcança uma lista extensa de produtos industriais, enquanto o IS terá incidência direcionada a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Outra diferença está na cobrança. O IPI utiliza uma sistemática de créditos e débitos, enquanto o Imposto Seletivo terá incidência única.
O governo pretende iniciar a cobrança do novo imposto em fevereiro de 2027. As alíquotas permanentes deverão ser discutidas para vigorar a partir de 2028.
A combinação entre desoneração industrial, novas incidências e mudanças na arrecadação poderá produzir efeitos distintos sobre os preços, conforme o setor e a capacidade das empresas de repassar custos.
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