O texto estabelece a destinação de, no mínimo, 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada para o custeio da gratuidade do transporte coletivo.
A proposta preserva recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde e prevê que os valores sejam transferidos obrigatoriamente aos entes federados responsáveis pelos serviços.
Segundo a pasta, a proposta busca ampliar o acesso da população ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer, reduzindo as barreiras impostas pelo custo das tarifas.
A Secom destacou ainda a importância da gratuidade para o direito de trabalhadores ao lazer, ao convívio familiar e à saúde, “especialmente no contexto da aprovação do fim da escala 6x1”.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva avaliou que a gratuidade do transporte público urbano figura como uma “obsessão” de muitos, incluindo o movimento social.
De acordo com a Secom, os dispositivos relativos à destinação dos recursos produzirão efeitos a partir da Lei Orçamentária Anual de 2027. Segundo a justificativa da proposta, a medida não implica aumento da despesa primária nem afeta a meta de resultado primário, pois prevê a destinação de recursos dentro do montante de emendas parlamentares impositivas já estabelecido na Constituição Federal.
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