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Política

Gonet pede ao STF suspensão de ações contra MP do fim das bets até Corte decidir sobre proibição

Procurador-geral afirma que decisões que permitem funcionamento de plataformas geram insegurança jurídica e aplicação desigual da proibição; pedido será analisa

3 min de leitura
Gonet pede ao STF suspensão de ações contra MP do fim das bets até Corte decidir sobre proibição

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão, em todo o país, de processos judiciais que discutem a constitucionalidade da medida provisória (MP) que proibiu o funcionamento das bets no Brasil.

Na manifestação, Gonet cita decisões tomadas por instâncias inferiores do Judiciário que permitiram que determinadas plataformas continuassem funcionando apesar da proibição.

Para ele, a existência de diferentes processos discutindo a validade da medida gera "insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma.

A proliferação de processos judiciais sobre a validade constitucional da Medida Provisória n. 1. 394/2026, a despeito de a questão já estar sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, ocasiona quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma em relação aos seus destinatários", afirmou.

Se Fux aceitar o pedido, as ações em andamento nas demais instâncias da Justiça ficarão paralisadas enquanto o STF analisa a validade da proibição.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, derrubou na sexta-feira (6) a autorização para que três casas de apostas voltassem a funcionar no Brasil a partir desta quinta-feira (5).

A Casa de Apostas, uma das três plataformas beneficiadas, já estava com o site no ar na manhã da sexta. A empresa havia sido impedida de operar no país após a proibição das bets pelo governo federal.

Na decisão, o presidente do TRF-3 Johonsom Di Salvo ressalta que "a questão das 'Bets' diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos.

A empresa teve o pedido negado duas vezes por juízes federais, mas recorreu ao TRF-3 e conseguiu uma liminar, uma decisão provisória. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão que liberou o funcionamento de casas de apostas on-line da empresa CDA Gaming.

A MP foi publicada em 25 de setembro e determinou o encerramento das operações. Os sites das bets começaram a ser bloqueados em 6 de outubro. Em 8 de outubro, a Justiça Federal de São Paulo permitiu que a plataforma Stake continuasse operando temporariamente, até 25 de outubro.

A autorização durou apenas um dia. Em 9 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) atendeu a um pedido da União e suspendeu a liminar que permitia o funcionamento da Stake.

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a decisão criava uma situação desigual no mercado porque permitia que uma única empresa continuasse operando enquanto as demais estavam submetidas à proibição.

O presidente do TRF-3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, apontou "assimetria regulatória" ao suspender a decisão.

Quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionam a MP no STF. As ações foram apresentadas por entidades que representam o setor de jogos e loterias e por uma associação de prefeitos e vice-prefeitos.

Entre os argumentos apresentados contra a medida estão a ausência do requisito de urgência para edição de uma medida provisória, violação à segurança jurídica e à livre iniciativa e interferência em autorizações concedidas anteriormente.

A AGU, por outro lado, defendeu a validade da proibição e pediu ao Supremo que rejeite os questionamentos.

O STF realizou uma audiência pública em 3 de novembro convocada por Fux para discutir os impactos da proibição.

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