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Mato Grosso do Sul

Supremo mantém veto a recuperação judicial para maus pagadores

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Supremo mantém veto a recuperação judicial para maus pagadores

Corte rejeitou ação da OAB e confirmou restrição prevista no Código de Defesa do Contribuinte.

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a regra que impede devedores contumazes de pedir recuperação judicial. O plenário virtual rejeitou por unanimidade uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a restrição.

A Corte entendeu que a medida pode atingir empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada como estratégia de negócio.

O STF confirmou por unanimidade a regra que impede devedores contumazes de pedir recuperação judicial, rejeitando ação da OAB que questionava a medida. O relator Flávio Dino entendeu que a proteção à continuidade das empresas não deve beneficiar quem usa a inadimplência tributária como estratégia de negócio.

Além da recuperação judicial, essas empresas ficam impedidas de receber benefícios fiscais e contratar com o Poder Público.

A OAB alegou que a proibição dificulta o acesso à Justiça e funciona como forma indireta de cobrança de tributos. O relator, ministro Flávio Dino, rejeitou o argumento e defendeu que a proteção destinada à continuidade das empresas não deve alcançar quem incorpora a inadimplência tributária ao modelo de negócio.

Os demais ministros que participaram do julgamento acompanharam o voto.

A restrição faz parte da LC (Lei Complementar) 225/2026, que criou regras específicas para o chamado devedor contumaz. O enquadramento depende de processo administrativo e não inclui automaticamente empresas com dificuldades financeiras temporárias.

O contribuinte pode apresentar defesa antes de receber a classificação.

Além de não poder pedir recuperação judicial, o devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais e contratar com o Poder Público. A legislação também prevê outras restrições tributárias para empresas enquadradas nessa categoria.

Até julho, a Receita Federal havia classificado 22 pessoas jurídicas como devedoras contumazes.

A expressão é usada para uma empresa ou pessoa que deixa de pagar tributos de forma repetida e deliberada, usando a inadimplência como parte da estratégia do negócio.

Não é o mesmo caso de quem atrasa impostos por uma dificuldade financeira temporária. A ideia da lei é atingir quem acumula débitos de maneira sistemática para obter vantagem sobre concorrentes que pagam os tributos normalmente.

  • Até julho, a Receita Federal havia classificado 22 pessoas jurídicas como devedoras contumazes.

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