Comissão desclassifica empresa de menor lance, que tem até 14 de outubro para contestar.
Desclassificada durante a análise da proposta, a MC Construtora manifestou intenção de recorrer e tem até 14 de outubro para apresentar seus argumentos.
Após pedidos de correção das planilhas, a primeira colocada foi desclassificada em 8 de setembro. A justificativa registrada na ata é “Proposta com erros de validação”.
Com a decisão, a Engemaf foi chamada para apresentar sua proposta ajustada ao lance. A empresa também recebeu pedido de correções, em 22 de setembro, e encaminhou nova versão da planilha no mesmo dia.
O parecer técnico favorável à Engemaf foi elaborado em 1º de outubro e divulgado na sessão desta quinta-feira. A análise concluiu que a proposta atende às exigências técnicas e orçamentárias do edital.
Segundo o documento, os preços dos serviços e insumos não ultrapassam os valores de referência. A equipe técnica também não identificou elementos que caracterizem sobrepreço ou valor insuficiente para executar a obra e considerou o cronograma compatível com o prazo estabelecido.
Empresa tem até as 23h59min59s de 14 de outubro para encaminhar as razões do recurso pelo sistema eletrônico. A ata registra a intenção de contestar, mas ainda não apresenta os argumentos da construtora.
A sessão foi suspensa para cumprimento do prazo recursal. Conforme o edital, as demais empresas poderão apresentar contrarrazões. A decisão sobre o recurso e a convocação para continuidade da concorrência serão divulgadas na imprensa oficial.
Prazo de quase 2 anos - O edital estabelece 720 dias consecutivos, aproximadamente dois anos, para a conclusão da nova sede. A contagem começa com o recebimento da ordem de início dos serviços.
A empresa contratada deverá começar os trabalhos em até cinco dias após receber essa autorização.
A construção será executada pelo regime de empreitada por preço unitário, com pagamentos vinculados às quantidades de serviços efetivamente executadas e medidas.
O orçamento de referência foi elaborado com custos de junho de 2025. Já o contrato terá vigência até 120 dias depois do término do prazo de execução, conforme as condições previstas no edital.
Em números
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