A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a retomada de uma ação de indenização por danos ambientais e morais movida por moradores da Comunidade Ribeirinha de Porto Esperança contra a empresa LHG Mining Corumbá S.
- MPF abre investigação para apurar impactos da poeira de minério na saúde de ribeirinhos no Pantanal.
Moradora mostra casa suja de poeira por conta da exploração de minério em MS.
A. Procurada pelo g1, a empresa informou que não vai comentar a decisão.
A ação havia sido extinta em primeira instância, em maio deste ano, pela 2ª Vara Cível de Corumbá, sem julgamento do mérito. Ou seja, sem analisar se os moradores tinham direito à indenização pelos supostos danos ambientais e morais.
Na ocasião, o juiz Jessé Cruciol Junior apontou a falta de comprovantes formais de residência dos moradores e de extratos bancários ou fiscais que comprovassem a alegada vulnerabilidade financeira dos ribeirinhos.
A defesa dos moradores, feita pelos advogados Matheus Viana e Luiz Felipe de Medeiros Guimarães, recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso de apelação, a 4ª Câmara Cível, por maioria de votos, entendeu que a exigência de documentos como faturas de energia elétrica, água ou comprovantes bancários, comuns em contextos urbanos, é incompatível com a realidade geográfica de populações tradicionais e ribeirinhas que vivem em áreas isoladas.
Segundo o acórdão, a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa física tem presunção relativa de veracidade. Dessa forma, o benefício da gratuidade da Justiça não pode ser negado sem provas concretas de que a pessoa possui capacidade financeira para arcar com os custos do processo.
A decisão também destacou que exigir dos moradores deslocamentos superiores a 80 quilômetros até a sede da comarca para realizar autenticações em cartório cria barreiras consideradas irrazoáveis e desproporcionais ao exercício do direito de acesso à Justiça.
O Tribunal também rejeitou a aplicação de precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar o encerramento do processo.
Conforme o acórdão, o argumento não autoriza a extinção automática de ações individuais nem permite classificar como abusiva a repetição de processos que discutam um mesmo impacto ambiental.
Processo volta à 2ª Vara Cível de Corumbá.
Com o provimento do recurso, a 4ª Câmara Cível concedeu definitivamente aos moradores o benefício da gratuidade da Justiça.
O Tribunal também afastou a exigência de comprovantes formais de endereço e determinou o retorno dos autos à 2ª Vara Cível de Corumbá, para que o processo volte a tramitar e tenha o mérito analisado pela Justiça.
O Ministério Público Federal (MPF) também instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis danos ambientais e impactos à saúde dos moradores do distrito de Porto Esperança, em Corumbá, por conta das atividades da empresa.
A investigação foi aberta após denúncias sobre o tráfego intenso de carretas utilizadas no transporte de minério de ferro, que, segundo os moradores, tem alterado a rotina da comunidade devido à poeira e ao barulho constantes.
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