Segundo o artigo 312 do Código Eleitoral, a pena estabelecida para violação ou tentativa de violar o sigilo do voto é detenção de até 2 anos.
- aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto.
Post tem quase 200 mil curtidas; na cabine de votação, é vedado o uso de aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto.
Leia objetos proibidos na hora da votação.
O autor da publicação foi procurado pelo Poder360, via e-mail, para se manifestar a respeito do vídeo. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
Na tarde de domingo (4.out), o Tribunal Superior Eleitoral informou, no balanço parcial das eleições, que 59 pessoas foram detidas por descumprir as regras eleitorais.
Desse total, 25 prisões foram em situação de flagrante.
Questionado sobre o uso de celulares dentro da cabine de votação, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, declarou que não acompanhou casos concretos ao longo do dia.
No entanto, ressaltou que os mesários receberam treinamento para barrar a entrada não apenas de telefones, mas de qualquer aparelho eletrônico. Os equipamentos precisavam ser recolhidos antes de o eleitor acessar a urna.
Em números
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