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Economia

STF julga correção de depósitos judiciais durante planos econômicos

Tema 1.016 tem repercussão geral e trava processos em todo o país

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Economia — imagem padrão

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quinta-feira (8) recurso que irá definir se os depósitos de ações judiciais da época dos planos econômicos —Bresser, Verão, Collor 1 e 2— têm direito à mesma correção monetária aplicada à caderneta de poupança, chamada de expurgos inflacionários.

O tema 1. 016 tem repercussão geral e o que for decidido valerá para todas as ações do tipo no país. O caso veio do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recurso da União e dos bancos contra decisão do tribunal superior.

Os processos sobre o tema estão parados.

Cinco ministros votaram nesta terça. O primeiro deles foi Edson Fachin, presidente da corte e relator da ação, que aprovou a decisão do STJ e garantiu aos depósitos judiciais da época a mesma correção aplicada à poupança.

Flávio Dino foi o segundo a votar e abriu a divergência. Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes acompanharam Dino, e Zanin chegou a propor duas teses.

A sessão foi interrompida e não há data para que o caso seja retomado.

O julgamento discute se os bancos devem aplicar aos depósitos judiciais os mesmos índices de correção utilizados para reparar perdas nas cadernetas de poupança.

Em seu voto, Fachin entendeu que a correção monetária não representa ganho patrimonial para o depositante nem prejuízo indevido ao depositário, mas apenas preserva o poder de compra do dinheiro e, por isso, o mesmo índice da poupança deveria ser aplicado.

Para o ministro, os expurgos inflacionários devem ser considerados na atualização dos valores que permaneceram indisponíveis durante o período em que estiveram sob custódia judicial.

A correção monetária não acresce o patrimônio do depositante nem causa prejuízo ao depositário, somente garante que o valor depositado represente o valor da moeda no período", disse.

Já Dino afirmou que o STF deve manter a coerência com decisões anteriores, especialmente o julgamento da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 165, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos.

Segundo ele, reabrir controvérsias sobre medidas econômicas adotadas há décadas pode prolongar a litigiosidade e gerar novas ações judiciais, inclusive em precatórios do agronegócio.

É necessário pôr fim a essa litigiosidade e, ao mesmo tempo, zelar pela máxima coerência possível", afirmou Dino.

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