A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode deixar escrito, na própria sentença que fixa a pensão alimentícia, quanto será pago caso o responsável fique desempregado ou passe a trabalhar na informalidade.
Assim, não é preciso esperar o desemprego acontecer para só então voltar à Justiça e discutir um novo valor.
No caso julgado, enquanto o pai estiver empregado, paga 20% dos seus rendimentos. Se perder o vínculo ou passar a trabalhar por conta própria, a conta muda automaticamente para os 54% do mínimo.
O percentual vale para aquele processo específico, ou seja, não é um piso nacional. Cabe a cada juiz definir o número conforme a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.
Para o colegiado, definir esses critérios com antecedência não significa condicionar a decisão a um evento futuro e incerto — algo que a jurisprudência não aceita. Na interpretação do STJ, a prática é compatível com a natureza da obrigação alimentar, que é continuada e está sujeita a mudanças ao longo do tempo.
Com esse entendimento, os ministros reformaram uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceram a sentença de primeiro grau.
A discussão nasceu de uma ação revisional em que se pedia o aumento da pensão. O valor original havia sido definido em 13% dos rendimentos líquidos do responsável pelo pagamento e em 18% do salário mínimo para os casos de desemprego ou trabalho informal.
Na primeira instância, a pensão foi elevada para 20% dos rendimentos e, nas hipóteses de desemprego ou informalidade, para 54% do salário mínimo.
O TJSC manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas derrubou, por iniciativa própria, a previsão relativa ao eventual desemprego.
Para a corte estadual, não seria possível fixar alimentos com base em acontecimento futuro e incerto, já que a obrigação pode ser revista a qualquer tempo.
O Ministério Público de Santa Catarina recorreu ao STJ. Argumentou que a exclusão dessa previsão comprometeria a efetividade da pensão e imporia novos custos às partes e ao Poder Judiciário, em prejuízo de quem recebe o benefício.
Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a obrigação alimentar continua existindo independentemente da situação profissional do devedor.
Por isso, é possível que o juiz estabeleça critérios alternativos de pagamento para casos de desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda.
Segundo a ministra, a técnica não caracteriza uma decisão condicionada, e sim uma decisão de eficácia variável, capaz de se ajustar automaticamente a circunstâncias que podem ser verificadas de forma objetiva, como a existência ou não de vínculo empregatício.
— A fixação de obrigação alimentar alternativa, prevendo-se antecipadamente a hipótese de desemprego do alimentante, justifica-se pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes — afirmou Nancy Andrighi.
No caso analisado, a relatora ressaltou que a sentença não condicionou o resultado do processo a um evento futuro e incerto. Apenas fixou a pensão em bases alternativas, ajustando o cálculo à realidade ocupacional de quem paga.
Sem essa medida, acrescentou a ministra, tanto quem recebe quanto quem paga a pensão teriam de enfrentar um novo processo judicial a cada mudança na situação profissional do responsável.
Fontes
Informação baseada em material público de InfoMoney, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.
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