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ISS não deve entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), que o ISS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, recolhido pelos municípios, não deve

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), que o ISS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, recolhido pelos municípios, não deve entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O placar foi apertado: 6 votos a 5. O desempate ficou com o ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator do caso, o ministro aposentado Celso de Mello.

Para a maioria dos ministros, o ISS não é receita das empresas, ou seja, não é dinheiro que fica com elas. O PIS e a Cofins são calculados sobre o faturamento. O ISS é cobrado com base no valor bruto do serviço prestado e repassado ao caixa das prefeituras.

Por isso, o Supremo entendeu que ele não pode entrar nessa conta.

O mesmo tratamento já havia sido dado em 2017 ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –, cobrado pelos estados sobre o valor da venda de produtos, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de serviços de comunicação.

Em 2017, o Supremo concluiu, também por 6 votos a 5, que o ICMS não podia entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. Agora, a corte aplicou o mesmo raciocínio ao imposto municipal.

Entre os cinco ministros vencidos, Dias Toffoli sustentou que os dois impostos são diferentes: o ICMS é compensado ao longo da cadeia de produção; já o ISS não.

A tese vale para todos os processos semelhantes no país.

Resta saber desde quando a regra vale. Esse ponto, chamado de modulação, define se a decisão alcança o passado ou só o futuro, ou seja, se as empresas poderão recuperar o que pagaram a mais.

A questão será analisada pelo plenário da corte, mas ainda não há data para essa nova deliberação.

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