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Tecnologia

Redes sociais terão prazo para mostrar como protegem crianças

ECA Digital exige relatórios semestrais de redes sociais sobre denúncias, contas infantis e medidas de proteção a menores.

3 min de leitura
Redes sociais terão prazo para mostrar como protegem crianças

O ECA Digital vai obrigar plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos a divulgar informações sobre as medidas adotadas para protegê-los. Os primeiros relatórios de transparência deverão ser publicados até 17 de setembro.

A exigência foi definida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e prevê divulgações semestrais nos sites das empresas. A medida também permitirá acompanhar como os serviços digitais lidam com denúncias e riscos envolvendo crianças e adolescentes.

O que as plataformas terão de informar.

Os relatórios deverão detalhar os canais disponíveis para receber denúncias de possíveis violações contra menores, o número de notificações recebidas e as decisões tomadas em cada caso.

Também será necessário explicar como as plataformas identificam atos ilícitos e contas infantis, além das melhorias implementadas para reforçar a proteção dos usuários mais jovens.

Outro requisito é informar os métodos utilizados para chegar aos dados apresentados. Segundo a ANPD, os documentos funcionarão como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público.

Os relatórios serão analisados pela ANPD, responsável por acompanhar a aplicação e regulamentar trechos do ECA Digital. Com os documentos, o órgão espera conhecer melhor as práticas adotadas pelas plataformas.

Entre os aspectos que poderão ser observados estão.

Essas informações poderão ajudar na definição de futuras regulamentações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Quando os relatórios serão publicados.

O primeiro documento terá como referência o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações do ECA Digital entraram em vigor somente em 17 de março, empresas sem informações sobre janeiro e fevereiro poderão considerar apenas o intervalo entre 17 de março e 30 de junho.

O prazo de publicação, porém, é o mesmo: 17 de setembro.

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Depois disso, o calendário seguirá os semestres civis. Relatórios referentes a janeiro a junho deverão ser publicados até 1º de agosto. Já os dados de julho a dezembro terão de ser divulgados até 1º de fevereiro do ano seguinte.

A ANPD também recomendou que as empresas enviem uma cópia do relatório ao órgão no momento da publicação.

O ECA Digital ficou conhecido como Lei Felca após a repercussão de um vídeo viral sobre adultização. Com os novos relatórios, será possível acompanhar com mais detalhes como as plataformas estão aplicando as medidas de proteção previstas na legislação.

Valdir Antonelli é jornalista com especialização em marketing digital e consumo.

Em números

  • O ECA Digital vai obrigar plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos a divulgar informa
  • Meta, Google e TikTok agora enfrentam 3 mil processos por “viciar adolescentes” nas redes

Fontes

Informação baseada em material público de Olhar Digital, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

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