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Saúde

Anvisa: a lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal

Agência Nacional de Vigilância Sanitária definiu sete categorias e regras de rotulagem.

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Saúde — imagem padrão

A norma entra em vigor 60 dias e busca orientar os produtores artesanais sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações que podem ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos.

  1. produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas.
  2. odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays.
  3. produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho.
  4. óleos, manteigas corporais e bálsamos.
  5. desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

Segundo a Anvisa, os produtores deverão observar critérios específicos para cada categoria na formulação, apresentação e rotulagem dos produtos.

A instrução normativa também estabelece restrições às informações que podem ser associadas aos produtos artesanais.

Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Da mesma forma, sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas não poderão prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.

Nos xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Já promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas.

A norma também veda a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a produtos como óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente.

Todos os grupos deverão trazer alertas mínimos de segurança: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com os olhos e mucosas.

Alguns produtos também deverão apresentar avisos específicos, no caso de serem inflamáveis, por exemplo.

A Anvisa ainda determina que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deverá estar expressa na rotulagem.

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