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STF confirma regras do TSE para partidos que deixam de prestar contas

Por unanimidade, plenário rejeitou ADI do PRD e do Solidariedade contra resolução que disciplina suspensão de órgãos estaduais e municipais.

2 min de leitura
STF confirma regras do TSE para partidos que deixam de prestar contas
TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são constitucionais as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a suspensão de órgãos partidários estaduais e municipais que deixem de prestar contas à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.

Na ação, PRD e Solidariedade alegavam que o TSE havia criado, por resolução, uma sanção não prevista em lei, com invasão de competência do Congresso Nacional e restrição da autonomia partidária e da participação política.

Prestação de contas

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a Resolução TSE 23.662/2021 não criou nova sanção, mas estabeleceu o procedimento necessário para aplicar uma medida cuja validade já havia sido reconhecida pelo STF na ADI 6032. Naquele julgamento, o Supremo afastou apenas a possibilidade de suspensão automática e determinou que a medida fosse precedida de processo específico, com contraditório e ampla defesa.

Toffoli ressaltou que a prestação de contas é um dever constitucional dos partidos e permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a movimentação financeira. A suspensão se aplica aos casos de ausência total de prestação de contas, e não à mera desaprovação ou a irregularidades contábeis. Além disso, a medida é reversível: a resolução permite a regularização posterior das contas e, em determinadas situações, o levantamento da suspensão.

O relator também rejeitou o pedido alternativo para que o órgão nacional dos partidos pudesse assumir de forma irrestrita todas as atribuições eleitorais do órgão regional suspenso. Para o ministro, essa ampliação não está prevista na resolução e reduziria os efeitos da própria medida.

Leia a notícia no portal do STF · Política · Eleições 2026

Redação ULTRA NOTÍCIAS, com base em material público do portal Notícias STF (08/09/2026). Foto: TSE.

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