O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta semana uma sugestão para que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo aprovado na reforma tributária sobre o consumo, seja de 11,3% em 2027.
- Números da Receita mostram que impostos sobre bens e serviços, ou seja, os tributos indiretos embutidos nos preços, representaram 43,5% de toda a carga tributária brasileira em 2024, ficando acima da média da OCDE (países ricos).
- Ao mesmo tempo, os tributos sobre o lucro, renda e o ganho de capital do brasileiro, focados nos contribuintes mais ricos, estão bem abaixo da média da OCDE, formada por países mais desenvolvidos.
- Entre os benefícios aprovados na tramitação da reforma tributária, estão alíquota zero para a cesta básica, incluindo as proteínas (o que, segundo especialistas, beneficia a população mais rica), para uma lista de medicamentos e dispositivos médicos.
O cálculo foi feito por técnicos do tribunal com base em dados da Receita Federal. O percentual será encaminhado ao Congresso Nacional, que poderá concordar ou não.
Caberá ao Senado, até 15 de dezembro, fixar o valor final da alíquota, que será cobrada a partir de 2027.
TCU propôs alíquota de 11,3% pra imposto sobre o consumo.
🔎 Em 2024, o governo estimou que a alíquota da CBS seria de 8,8%. Cálculo da consultoria Roit apontava para uma alíquota de 9,43% em 2027. Estimativas divulgadas em julho pelo Comitê Gestor do IBS, dos estados, apontam que a CBS teria uma taxa de cerca de 9,2% no próximo ano.
🔎A consequência da concentração maior da carga tributária brasileira sobre o consumo no Brasil é o alto grau de "regressividade" (se arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos) — prejudicando, dessa forma, os mais pobres.
Para Luís Garcia, advogado tributarista pela USP/SP e sócio do Tax Group, o alto patamar do endividamento do setor público e a rigidez das despesas mantêm a pressão por arrecadação e impedem que a reorganização dos tributos, isoladamente, produza alívio fiscal.
Considerando a premissa básica de que a reforma deve manter o atual nível de arrecadação dos tributos sobre o consumo, os benefícios concedidos a determinados produtos e setores resultam em uma alíquota de referência mais elevada para as atividades que não contam com incentivos fiscais, algo que já havia sido apontado, à época, por representantes da indústria nacional.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com a alíquota de referência de 11,3% pois ela reforça o risco de aumento da carga tributária para as empresas.
A preocupação é especialmente relevante para prestadores de serviços sujeitos atualmente à alíquota conjunta de 3,65% de PIS/Cofins no regime cumulativo.
A substituição por uma CBS com referência de 11,3% representa uma elevação expressiva da alíquota nominal, embora o impacto efetivo dependa dos créditos e do tratamento tributário de cada atividade.
Empresas intensivas em mão de obra ficam mais expostas, pois a folha de pagamentos não gera créditos", avaliou a CNC, por meio de nota.
A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) informou considerar preocupante a proposta de fixação da alíquota de referência de 11,3% para a CBS, bem acima das estimativas anteriores.
Avalia que uma diferença dessa magnitude "ameaça elevar a carga tributária das empresas, com efeitos que podem se refletir nos preços ao consumidor.
A definição da alíquota não deve ignorar os impactos sobre a produção, os investimentos e o custo dos alimentos. Além de aumentar os preços, uma alíquota elevada da CBS ameaça ampliar a pressão sobre o orçamento das famílias de menor renda, comprometendo seu acesso à alimentação", acrescentou a ABIA, em nota.
Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), disse que o patamar de 11,3% estimado pelo TCU quebra a premissa central da reforma tributária de manutenção da carga fiscal.
A produção, os investimentos e o emprego não suportam mais impostos. O reequilíbrio fiscal do Brasil exige corte e controle de gastos públicos, e não aumento de arrecadação sobre quem produz.
Esperamos o bom senso do Senado Federal para corrigir essa distorção", declarou o presidente da Fiesp.
A Conexis Brasil Digital, Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal, informou ter recebido com preocupação a proposta de fixação da alíquota de referência de 11,3% para a CBS.
A alíquota proposta é bem superior à alíquota neutra do setor de telecomunicações. Isso representará aumento da carga tributária de telecom, prejudicando investimentos em inovação e expansão da rede, com impacto no custo do serviço para o consumidor”, disse Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis Brasil Digital.
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