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Política

O que acontece se você não votar?

Eleitor que não puder votar pode justificar a ausência; quem não votar nem regularizar a situação fica sujeito a multa e outras restrições. Série de vídeos do g

3 min de leitura
O que acontece se você não votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para as pessoas alfabetizadas que têm entre 18 e 70 anos. Quem não puder comparecer à votação pode justificar a ausência.

  • não obter passaporte ou carteira de identidade.
  • não se inscrever em concurso público ou prova para cargo ou função pública.
  • não tomar posse em cargo ou função pública.
  • 50 Vídeos para entender as Eleições de 2026.

Guia do Eleitor: o que acontece se eu não votar.

🤔 Mas o que acontece com quem não vota e não justifica.

📍 Em uma série de 50 vídeos, o g1 vai explicar os principais temas das eleições de 2026. Os conteúdos mostram como funcionam as pesquisas, explicam o papel dos cargos em disputa e o funcionamento do Congresso, e trazem orientações práticas para votar.

A série também aborda o impacto das novas tecnologias na campanha, como inteligência artificial, deepfakes e influenciadores.

A eleitora ou o eleitor que não comparecer à votação e estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou nos locais de votação e de justificativa definidos pela Justiça Eleitoral.

Também é possível justificar depois da eleição. Nas Eleições 2026, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026 para quem não votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Para quem faltar ao segundo turno, se houver, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa é feita separadamente para cada turno. Ou seja, quem faltar aos dois turnos precisa justificar as duas ausências.

Nesse caso, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e sujeito ao pagamento de multa. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito a algumas restrições previstas pela legislação eleitoral.

Essas restrições são aplicadas enquanto houver a pendência com a Justiça Eleitoral. O eleitor pode regularizar a situação por meio do pagamento das multas e, quando necessário, dos procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral.

O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou pagar as multas correspondentes.

Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Assim, o primeiro e o segundo turnos de uma mesma eleição contam separadamente.

O cancelamento não se aplica às pessoas para quem o voto é facultativo, entre outras exceções previstas pela Justiça Eleitoral.

Se o título for cancelado por esse motivo, é possível regularizar a situação. Para isso, é necessário quitar as multas devidas, quando houver, e solicitar a revisão da inscrição eleitoral, além de cumprir as demais exigências previstas pela Justiça Eleitoral.

O eleitor pode consultar a situação eleitoral e verificar eventuais débitos pelos canais da Justiça Eleitoral. A multa pode ser paga pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral.

Depois do pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação no Cadastro Eleitoral. Se o título estiver cancelado por três ausências consecutivas, além de quitar as multas, é necessário solicitar a regularização da inscrição.

A série Guia do Eleitor, do g1, explica as eleições de 2026, os cargos em disputa e responde às principais dúvidas dos eleitores.

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