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Política

O limite desigual das doações eleitorais

Ao permitir que doadores repassem até 10% da renda, a lei transforma desigualdade econômica em desigualdade de influência política

2 min de leitura
Política — imagem padrão

Passadas as convenções e definidas as candidaturas, as atenções se voltam para o financiamento das campanhas eleitorais. Os fundos públicos respondem hoje pela maior parte do financiamento eleitoral —67,7% dos recursos em 2018 e 81,4% em 2022—, mas ainda há espaço para doações privadas.

Rodrigo Tamussino Roll defendeu recentemente dissertação de mestrado dedicada à análise das estratégias dos doadores de campanhas eleitorais no Brasil, no Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ.

A pesquisa identifica quatro tipologias de doadores, a partir da dispersão das doações entre cargos e estados e entre campos ideológicos. Nos extremos estão os pragmático-dispersos, que financiam candidaturas de diferentes ideologias, cargos e estados, e os ideológico-concentrados, que restringem as contribuições a um mesmo campo ideológico e a poucos alvos eleitorais.

Até a proibição das doações empresariais, em 2015, as empresas respondiam por quase 91% dos recursos do grupo pragmático-disperso. Já os ideológico-concentrados são majoritariamente pessoas físicas.

Os dois perfis são muito diferentes também financeiramente. Embora os pragmáticos representem cerca de 1% dos doadores, respondem por aproximadamente 34% do valor privado doado.

Entre as pessoas físicas, porém, há superdoadores capazes de movimentar milhões de reais e distribuir recursos entre diferentes candidaturas ao Executivo e ao Legislativo.

Há um abismo entre as doações dos "cidadãos-comuns" e dos "superdoadores". Enquanto os primeiros contribuem majoritariamente com valores simbólicos, a elite usa a doação pessoal como ferramenta de acesso e influência, ocupando o papel que as empresas exerciam até serem proibidas de doar em 2015.

A proibição das doações empresariais, em 2015, retirou as empresas da disputa, mas não eliminou a possibilidade de grandes concentrações privadas. Pessoas físicas continuam podendo doar até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição.

Apenas um teto nominal, fixo e igual para todos, preservaria a doação cidadã e reduziria a capacidade de uma pequena elite de exercer influência financeira desproporcional sobre as campanhas.

Essa mudança poderia até reabrir a discussão sobre doações de empresas, mas esse já é assunto para outra coluna.

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Fontes

Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

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