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Política

Mendonça determina entrega de dados sobre encontro do PT e de projeto 'Porta-Vozes de Lula'

Ministro atendeu a um pedido do PL para averiguar se houve uso irregular de fundo partidário

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Política — imagem padrão

O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) apresente gravações e documentos do congresso do PT, realizado em abril, e do lançamento do projeto "Porta-Vozes de Lula", de junho.

O ministro atendeu parcialmente a um pedido do PL, que solicitou ao órgão que analisasse se houve uso irregular de fundo partidário com o objetivo de "disseminação coordenada de conteúdos desinformativos e ofensivos contra o Senador Flávio Bolsonaro".

Flávio é candidato à Presidência e concorre contra o presidente Lula (PT), que tenta a reeleição.

Mendonça determinou que a federação partidária preserve "todos os documentos, arquivos, registros, materiais, contratos, comprovantes, mídias, mensagens, relatórios, planilhas, regras, bases de dados e demais elementos relacionados ao 8º Congresso Nacional do PT, realizado entre 24 e 26 de abril de 2026, e ao projeto 'Porta Vozes de Lula', lançado em 9 de junho de 2026".

Ele determinou ainda a apresentação da gravação dos eventos e de documentos como contratos, recibos e comprovantes.

O ministro afirmou que a decisão ainda não faz juízo sobre a licitude ou ilicitude dos eventos, e que a questão ainda será analisada.

Também disse que a determinação não impede aos integrantes dos partidos e de seus militantes "de realizarem críticas políticas ao Partido Liberal, a Flávio Bolsonaro, a seus integrantes, a seus aliados, a parlamentares, a pré-candidatos, a governos, a partidos políticos, a fatos de interesse público ou a estratégias eleitorais, desde que observados os limites da legislação eleitoral".

O projeto Porta-Vozes de Lula tratava de mobilização de apoiadores para a distribuição de conteúdo favorável a Lula, com cumprimento de "missões" e pontuação.

Mendonça afirmou que a "gamificação" da militância digital não é, necessariamente, ilícita. No entanto, diz que não pode haver "remuneração, vantagem econômica ou mecanismo equivalente de retribuição".

Já sobre a utilização de fundo partidário, o ministro afirmou que os recursos não podem ser usados para "o custeio de estrutura destinada à prática de ilícitos eleitorais, à produção de desinformação, à contratação disfarçada de militância digital ou à concessão de vantagem econômica direta ou indireta em troca de publicações político-eleitorais em perfis pessoais".

Fontes

Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

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