O ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) afirmou nesta quinta-feira (8) que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de anular definitivamente os votos dados ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro.
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Ele disse que entrará com uma medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição contra o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL).
A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo", afirmou o ex-prefeito, em nota.
No domingo (4), Ruas teve 49,27% dos votos nominais, enquanto Paes ficou com 42,76% e Garotinho, 3,17% (veja aqui mapa da apuração na capital).
Garotinho concorreu sub judice, ou seja, com recurso pendente para analisar a regularidade de sua candidatura. Seu nome constava da urna e seus votos foram contabilizados.
Com a anulação em definitivo dos votos do ex-governador, Ruas passa a ter 50,88% dos válidos, superando a metade necessária para vencer no primeiro turno.
Paes argumenta que os votos de Garotinho devem ser contabilizados na base dos votos válidos, sob o argumento de que a Justiça Eleitoral permitiu que os eleitores votassem no ex-governador.
A tese foi derrotada por 5 votos a 2 no TSE. Votaram pela anulação dos votos de Garotinho os ministros Floriano Marques, relator do caso, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Alves dos Reis Junior defenderam a manutenção da validade dos votos e a realização de um segundo turno entre Ruas e Paes.
É com base nesses votos que o ex-prefeito pretende levar o caso ao STF.
Cueva afirmou, em seu voto divergente, que a anulação de votos de Garotinho significaria "restringir a participação popular" com uma decisão judicial posterior.
Ele considerou que a legislação trata os votos nulos como manifestação apolítica ou de erro do eleitor, e não a escolha em um candidato posteriormente retirado da disputa.
No momento próprio da aferição, nenhum candidato havia alcançado a maioria absoluta constitucionalmente exigida", afirmou o ministro.
A tese vencedora foi de que a legislação determina que os votos em candidatos sub judice sejam anulados a qualquer momento, levando à necessidade de retotalização dos votos.
Os três ministros do STF que compõem o TSE (Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça) votaram pela nulidade dos votos de Garotinho.
Para mim, esses votos são inexistentes. Não são nem votos anulados ou nulos. Eles inexistem porque aquele candidato não tinha condição de elegibilidade, não tinha direitos políticos", disse o ministro Dias Toffoli.
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