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Política

Brasil terá de compensar emissões da aviação a partir de 2027

Emissão de CO2 pela aviação brasileira deverá ser monitorada e reportada à Anac. Leia no Poder360.

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Emissão de CO2 pela aviação brasileira deverá ser monitorada e reportada à Anac.

O governo federal informou, nesta 6ª feira (21.ago. 2026), que o Brasil foi incluído pela Oaci (Organização da Aviação Civil Internacional) no grupo de países com requisitos de compensação e redução de emissões de carbono na aviação internacional.

A medida passará a valer em 1º de janeiro de 2027.

A mudança faz parte da transição para a 2ª fase do Corsia (Esquema de Compensação e Redução de Emissões para a Aviação Internacional), programa global coordenado pela Oaci.

A partir de 2027, as empresas brasileiras de aviação internacional precisarão medir e reportar anualmente suas emissões à Anac, exigência aplicável aos demais 133 países participantes perante suas respectivas autoridades.

Caso o volume emitido supere o limite preestabelecido (equivalente a 85% das emissões de 2019), a diferença deverá ser neutralizada por meio da compra e do cancelamento (aposentadoria) de créditos de carbono autorizados.

Os operadores também poderão reduzir as emissões a compensar com o uso de SAF (combustíveis sustentáveis de aviação) elegíveis no programa. As regras de cálculo da Oaci já foram integradas à legislação brasileira por normas da Anac, como a resolução nº 743 de 2024 e a portaria nº 15.

O setor aéreo brasileiro já está familiarizado com parte dessas exigências, visto que o monitoramento, o reporte e a verificação do CO2 em rotas internacionais são praticados no país desde 2019.

O programa abrange ainda outras frentes, como melhorias operacionais e renovação de frota.

Além do Brasil, países como China, Índia e Rússia passarão a fazer parte desta etapa, juntando-se a nações que já participavam, a exemplo de Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha e Japão.

O Corsia foi estruturado em 3 etapas: a fase piloto (2021 a 2023) e a 1ª fase (2024 a 2026), em que os países aderiram de forma voluntária; e a 2ª fase (2027 a 2035), na qual a participação segue critérios técnicos definidos pela Oaci com base no volume do transporte aéreo internacional.

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