Homem de 45 anos viajava de Três Lagoas para Campo Grande junto com mais 12 passageiros e o motorista.
O carpinteiro Raifi dos Santos Ribeiro, de 45 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal na segunda-feira, suspeito de incendiar um ônibus na BR-262, em Água Clara, a 193 quilômetros de Campo Grande.
O veículo seguia de Três Lagoas com 13 passageiros. Ele ateou fogo no banheiro, mas ninguém se feriu. Ele fugiu a pé, mas foi localizado e reconhecido pelas testemunhas.
Preso por incêndio em transporte coletivo, ficou em silêncio e segue à disposição da Justiça.
De acordo com o boletim de ocorrência e os depoimentos prestados à Polícia Civil, o suspeito embarcou na Rodoviária de Três Lagoas visivelmente alterado e com sinais de embriaguez.
No momento em que entrou no veículo, ele chegou a declarar ao motorista e aos demais passageiros que havia brigado com a companheira e que "colocaria fogo no ônibus.
Durante o percurso, por volta das 20h15, o suspeito foi ao banheiro do veículo. Logo em seguida, passageiros sentiram um forte cheiro de fumaça vindo do compartimento.
Ao abrir a porta, constataram que rolos de papel higiênico e o interior do local já estavam tomados pelas chamas.
O motorista do ônibus encostou o veículo no acostamento da rodovia em segurança e desligou o motor. Todos os ocupantes desembarcaram imediatamente e ninguém ficou ferido.
Ao perceber que havia sido identificado pelas testemunhas como o autor do incêndio, o acusado fugiu a pé pelas margens da rodovia. A PRF foi acionada e iniciou patrulhamento na região.
Pouco depois, no KM 123 da BR-262, a equipe localizou Raifi caminhando com as mesmas roupas descritas pelas testemunhas, casaco preto e boné branco no bolso.
Quando foi abordado, o homem confirmou que era passageiro do ônibus e foi prontamente reconhecido pelas vítimas e pelo motorista. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Água Clara, onde o delegado José Luciano Taldivo ratificou a prisão em flagrante pelo crime de incêndio em transporte coletivo.
Raifi optou por ficar em silêncio durante o depoimento. Por se tratar de crime com pena superior a quatro anos, não coube fiança na esfera policial, e o preso permanece à disposição da Justiça.
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