Colegiado terá 18 integrantes, metade indicada pelo Executivo e metade eleita pela sociedade civil.
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em única discussão, o projeto de lei que cria o Conselho Municipal de Direitos dos Migrantes Internacionais. A proposta, apresentada pela prefeita Adriane Lopes (PP), substitui o atual comitê interinstitucional que acompanha as políticas de atendimento a migrantes e refugiados e estabelece uma estrutura permanente de participação, fiscalização e acompanhamento das ações do poder público.
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em única discussão, projeto da prefeita Adriane Lopes que cria o Conselho Municipal de Direitos dos Migrantes Internacionais, em substituição ao comitê interinstitucional de 2021.
O órgão permanente terá 18 membros, nove do poder público e nove da sociedade civil, com mandato de dois anos. Poderá receber denúncias e fazer recomendações, mas não terá poder investigativo nem punitivo.
O novo conselho terá 18 integrantes, divididos igualmente entre representantes da administração municipal e da sociedade civil. Serão nove vagas destinadas a órgãos da Prefeitura e outras nove a representantes de organizações, movimentos sociais e pessoas ligadas à temática migratória.
A composição deverá garantir a participação direta de migrantes, refugiados e apátridas nas discussões sobre políticas públicas voltadas a essa população.
A criação do colegiado está prevista no Projeto de Lei 12. 557/2026. Conforme a justificativa encaminhada pela Prefeitura, a mudança busca modernizar a legislação municipal e fortalecer um mecanismo que já existe desde 2021, quando foi instituído o Comitê Interinstitucional Municipal de Promoção, Proteção e Apoio aos Migrantes Internacionais e Refugiados.
A diferença é que o conselho terá caráter permanente, com atribuições mais amplas de participação social e controle das políticas públicas. Entre as funções previstas estão colaborar na elaboração de ações municipais, acompanhar a execução dos programas existentes, avaliar resultados e apresentar recomendações aos órgãos responsáveis.
Composição e participação - Das nove cadeiras reservadas ao poder público, uma será destinada a cada um dos seguintes órgãos: SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania), Semed (Secretaria Municipal de Saúde), Semed (Secretaria Municipal de Educação), Funsat (Fundação Social do Trabalho), Emha (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), Sesde (Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social), pasta específica de Política de Direitos Humanos, Semu (Secretaria Executiva da Mulher) e Funda (Fundação Municipal de Cultura).
As outras nove vagas serão ocupadas por representantes da sociedade civil, eleitos em processo democrático e transparente. A proposta estabelece preferência para migrantes, refugiados, apátridas, trabalhadores de organizações da sociedade civil, integrantes de movimentos sociais e entidades que atuam na área.
Apesar da previsão de participação direta dessa população, o projeto não estabelece um número mínimo de cadeiras exclusivamente destinado a migrantes ou refugiados.
O texto também permite a participação de instituições parceiras permanentes nas reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto. Entre as entidades que poderão integrar essa categoria estão a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), a UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), a OIM (Organização Internacional para as Migrações), o Acnur (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) e o Ministério Público.
Os representantes do poder público serão indicados pelos titulares das respectivas secretarias e órgãos e nomeados pela prefeita. Já os integrantes da sociedade civil serão escolhidos por eleição, conforme as regras que deverão constar no regimento interno.
Os conselheiros terão mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução. O trabalho não será remunerado e será considerado de relevante interesse público.
Denúncias e fiscalização - Entre as atribuições do conselho está receber e analisar denúncias de situações que possam representar violações aos direitos de migrantes, refugiados e apátridas.
O colegiado poderá encaminhar os casos aos órgãos competentes, apresentar recomendações às autoridades e comunicar à Corregedoria do Município eventuais condutas de servidores públicos que contrariem esses direitos.
Também poderá se manifestar publicamente sobre situações de ampla repercussão social envolvendo violações de direitos migratórios e encaminhar pessoas em situação de risco a programas de proteção.
Outra atribuição será manter um cadastro atualizado das denúncias recebidas e divulgar relatórios, dados e informações sobre violações, respeitando as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
O projeto, no entanto, estabelece limites para a atuação do colegiado. O conselho não terá funções investigativas, correcionais, sancionatórias ou jurisdicionais.
Suas manifestações, recomendações e deliberações não terão efeito vinculante sobre os órgãos da administração municipal, exceto quando houver previsão expressa em lei.
Na prática, o colegiado poderá acompanhar situações, cobrar providências, propor melhorias e encaminhar denúncias, mas não terá poder próprio para aplicar punições ou determinar medidas administrativas.
O conselho também deverá acompanhar a execução do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Apoio aos Migrantes e Refugiados, instituído pela Lei Municipal 7. 271, de abril de 2024.
A proposta ainda prevê a organização de uma Conferência Municipal de Migrações, Refúgio e Apatridia, além da realização de estudos, debates, cursos de capacitação e campanhas de divulgação sobre os direitos dessa população.
Estrutura e funcionamento - O conselho será vinculado à Segov (Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais), responsável por oferecer suporte financeiro, técnico e administrativo para o funcionamento do colegiado, incluindo recursos humanos e apoio logístico.
A organização interna contará com plenário, mesa diretora e comissões. O plenário será a instância máxima, formado por todos os integrantes titulares, com direito a voz e voto.
A mesa diretora terá presidente e vice-presidente, eleitos pelos próprios conselheiros para mandato de um ano, permitida uma recondução. A presidência e a vice-presidência deverão ser ocupadas alternadamente por representantes do poder público e da sociedade civil.
As reuniões serão públicas, exceto quando houver decisão fundamentada em sentido contrário. As atas e deliberações também deverão ser divulgadas nos canais oficiais do Município.
Prazo para implantação - Com a aprovação do projeto, o Comitê Interinstitucional Municipal terá até 90 dias após a publicação da lei para realizar a eleição das organizações da sociedade civil que integrarão a primeira composição do conselho.
Depois da posse dos integrantes, haverá mais 90 dias para a elaboração do regimento interno, documento que estabelecerá as regras de organização, funcionamento, atribuições complementares e procedimentos do colegiado.
A nova legislação revoga o Decreto Municipal 14. 881, de 1º de setembro de 2021, que criou o comitê atualmente em funcionamento.
Na justificativa encaminhada à Câmara, Adriane Lopes afirma que a transformação em conselho permitirá fortalecer a articulação entre o poder público e a sociedade civil, ampliando a participação dos próprios migrantes na construção e no acompanhamento das políticas municipais.
A proposta também busca alinhar a legislação de Campo Grande à Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, instituída pelo Decreto Federal 12. 657/2025, que prevê o estímulo à criação de instâncias colegiadas de participação social.
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