Decisões restabelecem tornozeleira e restrições; Justiça mantém empresário na cadeia.
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a soltura das servidoras Ana Carla Benette e Jânia Alfaro Socorro, presas na Operação Barattieri, que investiga suspeitas de desvios de dinheiro da merenda escolar em Água Clara.
As decisões liminares foram concedidas pelo desembargador Fernando Paes de Campos nesta segunda (28) e terça-feira (29), respectivamente.
As duas deverão cumprir medidas cautelares, incluindo uso de tornozeleira eletrônica, afastamento de eventual cargo público e proibição de contato com outros investigados e testemunhas.
Ao analisar os pedidos, o desembargador reconheceu a gravidade das suspeitas, mas considerou que não havia demonstração concreta de comportamento recente das servidoras que justificasse mantê-las presas.
O desembargador observou que os elementos recentes utilizados para sustentar a necessidade das prisões diziam respeito essencialmente a outro investigado, envolvendo movimentações financeiras de empresas e de uma pessoa ligada a ele.
Ana Carla permanece afastada das funções públicas desde 18 de fevereiro de 2025, conforme declaração municipal citada no habeas corpus. No caso de Jânia, o desembargador também destacou o afastamento da função pública desde fevereiro daquele ano.
Ex-secretária – Outra decisão, disponibilizada em 25 de setembro, substituiu a prisão preventiva da ex-secretária municipal de Educação Adriana Rosimeire Pastori Fini por prisão domiciliar.
O juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Três Lagoas, considerou um laudo médico que apontava depressão, ansiedade, problemas cardíacos e possibilidade de agravamento do estado de saúde na prisão.
Entre as condições estabelecidas estão recolhimento em casa das 19h às 5h, proibição de contato com os demais investigados e monitoramento eletrônico por 180 dias.
Na mesma decisão, o magistrado negou os pedidos de liberdade e de prisão domiciliar do empresário Humberto de Lima Marques. A defesa apresentou documentos sobre o diagnóstico de autismo da filha de 5 anos, mas o juiz entendeu que não foi comprovado que a presença dele era indispensável aos cuidados da criança.
As defesas de Ana Carla e Jânia também questionam a competência da Justiça Estadual, alegando que os fatos envolvem recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), vinculado ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
O desembargador considerou que a discussão exige análise mais aprofundada e pediu informações ao juízo de origem. Não houve determinação de transferência desta investigação à Justiça Federal.
As ordens de soltura foram fundamentadas na ausência de demonstração concreta da necessidade atual das prisões.
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