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Mato Grosso do Sul

Delegada privilegia TV e família negocia "imagem" para o Fantástico

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Delegada privilegia TV e família negocia "imagem" para o Fantástico

Exclusividade conquistada pela imprensa é legítima; privilégio concedido por agente público exige explicação.

A história que mobilizou Mato Grosso do Sul, atravessou a fronteira e ganhou repercussão nacional terminou nesta quinta-feira (13) com uma cena que pouco combina com transparência, interesse público e igualdade no acesso à informação.

A resolução do caso de sequestro de uma bebê em Campo Grande gerou polêmica após a delegada responsável pelo caso reservar imagens e entrevistas à TV Morena, impedindo demais jornalistas de cobrir a entrega da criança à família em igualdade de condições.

Mas justamente no momento mais aguardado da história, o acesso à informação deixou de ser tratado como público e passou a ter aparência de exclusividade.

Na entrega da bebê, a residência da família foi fechada ao acesso dos demais profissionais de imprensa, enquanto imagens foram reservadas à TV Morena. Jornalistas que também acompanhavam o caso ficaram impedidos de registrar o reencontro nas mesmas condições.

A família da bebê sequestrada aos 28 dias negociou com a emissora de televisão a “imagem” da recém nascida.

No início da tarde desta quinta-feira (13), a afiliada da Rede Globo em Campo Grande foi a única a gravar a entrega da criança para a mãe, uma adolescente de 17 anos.

Depois, a equipe de TV passou a tarde na casa da família, que impediu a entrada de outros veículos de comunicação.

A situação se tornou ainda mais grave quando a delegada Anne Karine Sanches Trevizan Duarte responsável pelo caso informou que não concederia entrevista aos demais veículos naquele momento.

Segundo mandou um agente avisar, já havia falado com a TV Morena pela manhã e não concederia mais entrevistas.

A questão aqui não é quem conseguiu a melhor imagem ou a entrevista exclusiva. Exclusividade faz parte do jornalismo quando resulta do trabalho de apuração de cada redação.

O problema é quando agentes públicos, no exercício de suas funções, passam a escolher qual veículo terá acesso privilegiado a informações e personagens de um caso de enorme interesse público.

Delegados não trabalham para emissoras de televisão, jornais, sites ou qualquer grupo de comunicação. São servidores públicos. As informações que podem ser divulgadas sobre uma investigação devem, respeitados o sigilo legal e a proteção das vítimas, ser oferecidas de maneira republicana.

É perfeitamente legítimo que a família decida falar exclusivamente com determinado veículo. A casa é privada, a criança precisa ser protegida e os familiares têm absoluto direito de estabelecer quem pode ou não entrar.

Outra coisa, completamente diferente, é uma autoridade pública condicionar entrevistas aos demais veículos à exibição prévia de conteúdo por uma emissora específica.

Se uma delegada pode falar sobre o caso para uma televisão na quinta-feira, é difícil justificar, sob o argumento do interesse público, por que os demais jornalistas precisam esperar até segunda-feira.

O critério não pode ser a grade de programação de uma emissora.

A imprensa não precisa receber tratamento especial do Estado. Precisa receber tratamento isonômico.

Quando uma autoridade seleciona um veículo para fornecer informação, imagem ou entrevista e deliberadamente posterga o atendimento aos demais para preservar uma suposta exclusividade, deixa de existir apenas uma questão entre concorrentes.

A Polícia Civil é instituição do Estado. Seus delegados falam em razão dos cargos que ocupam e das investigações conduzidas com estrutura e recursos públicos.

O enorme interesse despertado pelo sequestro da bebê não pertence a uma televisão, a um portal ou a um jornal. Pertence à sociedade.

A localização da criança no Paraguai e sua devolução à família representam, acima de tudo, o final feliz de uma história angustiante. É isso que verdadeiramente importa.

Mas nem mesmo a emoção provocada pelo reencontro deve impedir uma pergunta necessária: desde quando uma autoridade pública pode estabelecer uma fila entre jornalistas de acordo com os interesses comerciais ou de programação de um determinado veículo de comunicação.

Informação pública não é prêmio. Autoridade pública não é assessoria de emissora. E liberdade de imprensa não combina com portas abertas para uns e fechadas para outros.

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