Ir para o conteúdo

Corumbá - MS | Quinta-feira, 5 de novembro de 2026 | 10:10

ULTRA CONECT
Mato Grosso do Sul

Consórcio Guaicurus tem recursos rejeitados por infrações no transporte coletivo

2 min de leitura
Consórcio Guaicurus tem recursos rejeitados por infrações no transporte coletivo

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes (Jajur) manteve penalidades aplicadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) ao Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, por diferentes irregularidades na operação do serviço.

Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026, 07h:28 - A | A.

Junta administrativa manteve autuações da Agetran e afastou argumentos da empresa sobre tolerância no trânsito e falhas processuais.

Conforme publicação no Diário Oficial do município (Diogrande), entre as infrações estão a circulação de veículos com cores diferentes das aprovadas, o descumprimento de horários e itinerários, a ausência de crachá lateral de identificação e a falta de ônibus articulados em tabelas de serviço que exigiam esse tipo de veículo.

Em dois processos referentes a autos de infração, a Junta considerou comprovado que ônibus circularam com cores diferentes das aprovadas pela Agetran. Outros dois recursos envolveram veículos que trafegaram sem o crachá lateral de identificação.

Também foram mantidas três autuações por descumprimento de itinerário. Segundo as decisões, os veículos deixaram de passar por vias previstas nas respectivas ordens de serviço.

A defesa do Consórcio Guaicurus sustentou a possibilidade de aplicação retroativa de normas mais favoráveis e a existência de tolerância em razão das condições do trânsito.

A Junta concluiu, entretanto, que a tolerância prevista na legislação municipal se aplica ao descumprimento de horários, mas não ao desvio de itinerário.

Os julgadores também rejeitaram alegações de nulidade relacionadas às notificações, aos requisitos dos autos de infração, à fundamentação das decisões e ao prazo de julgamento.

Segundo os acórdãos, eventuais falhas processuais só justificariam a anulação dos autos mediante demonstração de prejuízo efetivo à defesa.

O colegiado entendeu ainda que dificuldades para substituir ônibus durante a operação constituem risco inerente à atividade da concessionária e não afastam sua responsabilidade administrativa.

Além das multas, a Jajur analisou processos nos quais a primeira instância administrativa deixou de cumprir decisões anteriores da própria Junta.

O colegiado declarou sem efeito despachos individuais do presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes que questionavam acórdãos já proferidos.

Receba as principais notícias de Campo Grande e do MS nas redes sociais, onde você estiver.

Envie sugestões, fotos, vídeos e reclamações pelo Reportar News e ajude a melhorar a sua cidade e o seu estado.

Tudo que acontece em Campo Grande e nas principais cidades de Mato Grosso do Sul com isenção e credibilidade. Clique e confira agora.

Comentários

Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.

Carregando comentários…