A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
- investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas.
- deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas.
- demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões; e.
- expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.
- remoção: excluir, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações indicadas pelo MPT.
- recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados.
- notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas.
- preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo; e.
- alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.
A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3. 080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026.
Desse total, 1. 147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o órgão, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a.
A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa.
O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
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