O PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), concordou com as regras do debate presidencial da TV Globo que seria realizado na noite de 5ª feira (1º.out.
- TSE – a ministra Estela Aranha atendeu a um pedido do PT e proibiu a TV Globo de exibir o púlpito vazio do presidente (que informou na 4ª feira, 30 de setembro de 2026, que não iria ao encontro). Leia a íntegra da decisão da magistrada (PDF – 127 kB).
- STF – o ministro Gilmar Mendes atendeu a um pedido do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e mandou a TV Globo incluir o candidato do Missão ao Planalto, Renan Santos. Leia a íntegra da decisão do decano do Supremo (PDF – 228 kB).
?TV Globo” havia alinhado o formato do debate com as campanhas de Lula, Flávio, Caiado e Augusto Cury; todas concordaram.
2026), no Rio, e depois foi ao Tribunal Superior Eleitoral para derrubar uma delas. É a que trata de candidatos ausentes.
A emissora cancelou o debate. Afirmou em comunicado que as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral proferidas na 5ª feira (1º.out) “causaram insegurança jurídica e representam uma interferência indevida”.
O que os tribunais decidiram antes do debate.
A regra questionada pelo PT trata da ausência de candidatos.
O documento com as regras do debate foi discutido com os representantes das campanhas de Lula, Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante).
Todos assinaram a ata, indicando que estavam de acordo com o que foi proposto pela emissora.
Leia a íntegra da ata assinada pelas campanhas (PDF – 11 MB).
A liminar concedida por Estela Aranha suspendeu as regras para candidatos ausentes no debate. A regra autorizava a manutenção do púlpito vazio, com identificação nominal e destaque para a ausência.
Também permitia que os candidatos presentes fizessem perguntas ao ausente.
Em sua decisão, a ministra disse que a possibilidade de se dirigirem perguntas a um candidato que não estava presente, sem “possibilidade de resposta simultânea ou contraposição no próprio ambiente do debate”, era algo com potencial “para criar situação de desequilíbrio” sem que se observasse “a dinâmica dialética” de um debate.
Estela também afirmou que “merece consideração, neste momento processual, a alegação de que a exposição reiterada da cadeira vazia, associada à identificação nominal do candidato e ao destaque específico de sua ausência durante a transmissão, pode produzir efeitos que transcendem a simples informação ao eleitorado acerca do não comparecimento, circunstância cuja compatibilidade com os princípios da neutralidade da programação e da igualdade entre candidaturas exige exame mais aprofundado no curso do feito”.
Para a ministra do TSE, a participação em debates é facultativa. Ela disse que a ausência faz com que o candidato perca a oportunidade de participar daquela rodada, mas não pode resultar em medidas coercitivas: “A consequência jurídica da ausência é simplesmente que ele perde a oportunidade de participar daquela rodada, enquanto o debate continua segundo as regras previamente acordadas.
Mas sem consequências que possam ser coercitivas”.
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