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Educação

Por que a Justiça tirou os cargos de dois professores negros aprovados em concurso público por cotas?

Rafaela Niels e Allison Ruan foram nomeados docentes da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), até a Justiça anular o resultado. Caso reacende discussão sob

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Por que a Justiça tirou os cargos de dois professores negros aprovados em concurso público por cotas?

Professores de universidade aprovados por cota em concurso perdem vaga.

Antes de ser aprovada por cotas em um concurso público na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a professora pernambucana Rafaela Niels tinha dois empregos: era diretora-geral da Atenção Primária na Secretaria de Saúde do estado e coordenadora do curso de medicina de uma faculdade filantrópica em Caruaru (PE).

Ela pediu demissão de ambos, já que o novo cargo exigia dedicação exclusiva. Um mês depois de tomar posse, no entanto, uma decisão judicial anulou a nomeação de Rafaela na UFPE.

Por quê? A Justiça entendeu que a vaga dela, para o departamento de medicina da mulher, não deveria ter sido direcionada para cotas, e sim para ampla concorrência (entenda mais abaixo).

Em menos de 1 mês, eu me vi com uma mão atrás, outra na frente, com dois filhos para criar, um adolescente e uma criança pequena, sem ter a quem pedir ajuda", conta Rafaela.

Passei semanas chorando. Não durmo, não como e tenho tremores. Eu estava há 11 anos no outro emprego.

Rafaela é a segunda participante deste mesmo concurso da UFPE que, depois de ser nomeada oficialmente como docente da instituição, perde o cargo por ação judicial.

O paraibano Allison Ruan chegou a dar aula por seis meses em engenharia química até saber da anulação.

Por que a política de cotas foi questionada neste concurso público.

O ponto central da discussão é o mesmo que já dificultou ou inviabilizou a contração de outros professores negros em universidades federais na última década: divergências no modo como as vagas de concursos públicos devem ser contabilizadas.

Advogados ouvidos pelo g1 afirmam que essa “tática” de fracionar o número de vagas por departamento, em vez de considerar o total de um concurso para a carreira de professor, desrespeita a legislação e enfraquece ações afirmativas.

Em 2017, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, o Supremo Tribunal Federal confirmou que a política de cotas raciais nos concursos públicos federais é constitucional.

Nessa ocasião, a Corte estabeleceu parâmetros para evitar que a política perdesse efetividade. Entre eles, afirmou que os concursos não poderiam fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar as cotas.

Em resumo: uma instituição não poderia transformar artificialmente um conjunto de vagas de um mesmo cargo (de professor, nesse caso) em várias pequenas seleções, apenas para fazer com que o número de vagas de cada uma ficasse abaixo do necessário para a aplicação da cota.

Em 2025, uma nova lei também afirmou que os órgãos devem adotar medidas para evitar o fracionamento do número total de vagas disponíveis em diversos concursos.

Ana Luisa de Oliveira, professora da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) e pesquisadora de cotas, explica que, nos concursos docentes, é comum que um edital ofereça dez ou vinte vagas para o mesmo cargo efetivo de “Professor do Magistério Superior”.

Elas virão distribuídas entre diferentes áreas, com apenas uma vaga em cada uma.

Segundo a docente, não é aceitável considerar que departamentos diferentes (como matemática ou engenharia) selecionariam para cargos diferentes. O cargo é o mesmo: de professor.

O g1 não conseguiu localizar a defesa dos docentes que entraram com as ações judiciais e que foram nomeados no lugar de Allison e de Rafaela. O espaço está aberto para futuras manifestações.

Existe um desejo de manutenção dos privilégios', diz professora que quase perdeu vaga na UFBA.

Professora impedida de assumir vaga por cota em concurso de universidade na BA toma posse.

Foi o que aconteceu com Lorena Pinheiro Figueiredo, professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Ela participou de um concurso realizado em dezembro de 2023 e, após ter a autodeclaração racial confirmada, foi reclassificada como cotista.

Em 2024, porém, uma candidata da ampla concorrência conseguiu uma liminar na Justiça que impediu Lorena de assumir o cargo, usando o mesmo argumento da contagem de vagas.

Ela só não perdeu a chance de trabalhar na universidade porque posteriormente foi nomeada para uma vaga que estava ociosa.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), assim, confirmou a validade do edital e manteve as duas professoras empossadas.

Lorena também critica interpretações jurídicas como as do caso do professor Allison. “A ADC 41 do STF [que reconheceu a constitucionalidade das cotas] vem sendo desrespeitada”, afirma.

O efeito da insegurança para quem concorre por cotas.

A sucessão de disputas também pode afetar a confiança de quem decide concorrer pelas vagas reservadas.

Essa questão, segundo ele, precisa ser enfrentada com maior clareza na aplicação das regras. “É necessário um trabalho ainda maior de amadurecimento das instituições”, afirma.

Corbo faz uma ressalva: o Judiciário deve continuar analisando eventuais irregularidades nos concursos, como fraudes e desvios praticados por candidatos. Mas isso é diferente de criar obstáculos à política de cotas.

Douglas Leite, professor de Direito da UFF, afirma que as dificuldades de implementação também revelam um problema mais amplo na aplicação das ações afirmativas no país.

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) reafirma seu compromisso com a efetiva implementação das políticas de ações afirmativas, observando rigorosamente a legislação vigente e as regras previstas nos editais de seus concursos públicos.

No caso mencionado, a anulação da nomeação não decorreu de decisão administrativa da Universidade, mas do cumprimento de determinação proferida pelo Poder Judiciário.

Como órgão da Administração Pública, a UFPE tem o dever legal de cumprir as decisões judiciais que lhe são dirigidas, independentemente de eventual possibilidade de interposição de recurso.

Por se tratar de processo judicial em curso, a Universidade não se manifesta sobre o mérito da decisão nem sobre as medidas processuais eventualmente cabíveis, que são avaliadas pela Procuradoria Federal junto à UFPE no âmbito do próprio processo.

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