A Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) proibiu a fabricante Bebidas Poty de praticar assédio eleitoral contra seus funcionários. A liminar, concedida em ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho), também veta o uso de canais corporativos para divulgar propaganda político-eleitoral ou orientar o voto dos trabalhadores.
Em nota, a Bebidas Poty nega ter praticado assédio eleitoral e afirma que foi absolvida em um processo de 2022 sobre o tema —quando foi acusada de pressionar funcionários a votar no então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo a empresa, o caso foi arquivado por falta de provas. A fabricante diz respeitar as diferentes opiniões políticas e a liberdade de escolha de cada pessoa.
A Bebidas Poty fabrica refrigerantes como o Guaraná Poty e a Tubaína Poty, além de bebidas de frutas, águas minerais e energéticos. A empresa também produz a jurubeba Touro do Norte e mantém linhas de néctares e refrescos, como Poty Fruit e Poty Fresh.
A decisão determina que a empresa impeça ameaças, coação, indução ou constrangimento para influenciar a escolha dos empregados, além de garantir a liberdade de manifestação política e o sigilo do voto.
000 por infração constatada em cada item da decisão.
Na decisão, assinada nesta quinta-feira (22), o juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro afirmou que o poder do empregador de dirigir as atividades profissionais não pode interferir na liberdade de consciência e de voto dos funcionários.
Ele também apontou que o temor de perder o emprego pode comprometer a escolha política livre do trabalhador.
A empresa pode recorrer ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), com sede em Campinas, mas a multa pode ser aplicada caso haja descumprimento da ordem judicial.
O processo ainda não foi julgado em definitivo. A audiência de instrução, destinada à produção de provas e à coleta de depoimentos, foi marcada para 6 de novembro, às 8h.
O pedido de indenização por dano moral coletivo feito pelo MPT ainda será analisado. Uma cópia dos autos também foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá apurar eventuais ilícitos ou crimes eleitorais.
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