Mais de 20 entidades do setor tributário pedem o adiamento da implementação efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo tributo criado pela reforma tributária, para 2028.
Em carta aberta divulgada no último sábado (31), as organizações (veja a lista abaixo) afirmam que a falta de definições sobre a CBS e os problemas operacionais dos sistemas públicos e privados comprometem a preparação das empresas para a mudança.
A proposta é reservar 2027 para testes e ajustes, antes do início efetivo da nova etapa.
O documento aponta quatro problemas principais: a indefinição da alíquota da CBS, a falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida, a necessidade de adaptação dos sistemas internos das empresas e a ausência de uma estrutura processual adequada para resolver disputas judiciais relacionadas aos novos tributos.
Um dos pontos de maior preocupação é a alíquota da CBS. Segundo a carta, considerando que o percentual pode ser fixado pelo Senado até 15 de dezembro, as empresas teriam pouco mais de duas semanas para avaliar os impactos da tributação, renegociar contratos, rever preços e adaptar suas operações antes do início do novo período, em 1º de janeiro.
As entidades consideram o intervalo insuficiente diante das particularidades de cada setor econômico e dos possíveis efeitos sobre a carga tributária efetiva. O documento também alerta que o sistema de apuração assistida da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ainda não está plenamente operacional.
Esse mecanismo deverá auxiliar na apuração dos tributos, utilizando informações das operações realizadas pelos contribuintes. Sem o funcionamento adequado da ferramenta, argumentam as organizações, as empresas ficam impedidas de testar e adaptar seus procedimentos com a antecedência necessária.
Outro entrave envolve os sistemas internos das companhias. A implementação dos novos tributos exige alterações em programas de gestão empresarial, emissão de notas fiscais, parametrização tributária e controles de créditos e débitos.
Para as entidades, os atrasos do poder público na definição de regras e na disponibilização de ferramentas operacionais reduziram o tempo disponível para essas adaptações.
A carta também chama a atenção para possíveis conflitos judiciais. Embora o aumento gradual das alíquotas do IBS esteja previsto para começar em 2029, o imposto já incidirá em 2027, com alíquota de 0,1%.
Como IBS e CBS poderão envolver matérias comuns, mas estarão sujeitos a competências jurisdicionais distintas, as entidades avaliam que existe risco de decisões contraditórias sobre uma mesma operação.
Para o presidente nacional do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), Gustavo Brigagão, a união de tantas entidades especializadas em Direito Tributário em torno dessa iniciativa demonstra a gravidade das preocupações com a implementação da reforma.
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