Em coletiva de imprensa na manhã deste domingo (4), o presidente do TRE-MG lembrou que usar celular na cabine de votação é um crime eleitoral.
O candidato a presidente da República Romeu Zema justificou à imprensa que entrou com o celular na cabine de votação porque não teria sido informado para deixar o aparelho antes de votar.
O parágrafo único artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9. 504 de 1997) determina que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.
O uso do celular na cabine pode ser interpretado como uma violação do sigilo do voto, que prevê pena de prisão de até dois anos, segundo o Artigo 312 do Código Eleitoral (Lei 4.
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