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Tombamento de dois caminhões bloqueia BR-277, no Paraná; carga de um deles foi saqueada

Ninguém se feriu com gravidade. Previsão é que rodovia permaneça totalmente interditada pelo menos até o final da tarde desta terça-feira (20).

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Tombamento de dois caminhões bloqueia BR-277, no Paraná; carga de um deles foi saqueada

No início da tarde, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que o trecho foi totalmente interditado para a remoção dos veículos, com previsão de liberação por volta das 18h.

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Segundo a corporação, ninguém se feriu com gravidade. Apenas o caminhoneiro que tombou primeiro recebeu atendimento no local pela equipe de resgate da concessionária EPR Iguaçu.

Um dos caminhões era de Cascavel e o outro, de Medianeira.

O primeiro caminhão transitava no sentido Cascavel quando o semirreboque deslocou-se para fora da pista, fazendo com que o motorista perdesse o controle da direção e tombasse sobre a via.

A carga de cimento em sacos de 50 kg ficou parcialmente derramada sobre a faixa adicional. Para evitar a colisão com o veículo desgovernado que vinha em sua direção, o condutor do segundo caminhão desviou, mas perdeu o controle, saiu do leito carroçável e tombou em uma área adjacente à rodovia.

A PRF também afirma que o segundo caminhão transportava um contêiner com frangos congelados, e que a carga foi saqueada por pessoa que foram até a rodovia - na parte parte, indígenas que moram na região.

A corporação não informou se identificou algum dos saqueadores.

O Código Penal não descreve, especificamente, um crime relativo ao saqueamento de cargas. Porém, a prática é ilegal e, segundo a polícia, pode ser tipificada no crime de furto.

Definido pelo Código Penal como "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel", o furto é passível de pena de um a quatro anos de prisão, mais multa.

Se o furto for qualificado - envolvendo destruição de itens ou concurso de duas ou mais pessoas, por exemplo - a penalidade pode chegar a até oito anos de prisão.

As responsabilidades penais também são estendidas a quem "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.

O ato é categorizado como crime de receptação, cuja sentença, em caso de condenação, pode chegar a até quatro anos de prisão, mais multa.

O saque de carga, além de ser prejudicial para as empresas e trabalhadores autônomos, gera risco de acidentes para os próprios saqueadores, que podem ser atropelados, ou alguém que tenta desviar ali e pode causar outro acidente [...] também ocorre muito furto por rompimento do obstáculo, que é quando o caminhão quebra e eles se juntam e arrombam o container ou baú para cometer o crime", explica João Ricardo Barioni, chefe de policiamento da Polícia Rodoviária Federal em Londrina.

Veja flagrantes de saques a cargas de caminhões que tombaram em acidentes nas estradas brasileiras.

Em 2023, uma reportagem do Fantástico resgatou diversos saqueamentos registrados no Brasil e trouxe o depoimento de envolvidos nas ocorrências. Assista acima.

Na época, o delegado José Maranduba avaliou que existe uma espécie de condicionamento cultural para o ato.

Há um condicionamento cultural para aquilo, como se fosse uma coisa natural, de 'vamos ali pegar mesmo'. Há uma certa visão de que aqueles bens, uma vez caídos, não têm mais donos, e você pode ir lá e pegar - e isso não é verdade", disse o delegado.

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