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Seguro rural: novas regras ampliam cobertura e proteção ao produtor

Lei atualiza subvenções federais e reorganiza cobertura. Texto está publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (30).

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A Lei n.° 15. 526 consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para a contratação, regulação e pagamento de indenizações.

  1. regulação de sinistros sem necessidade de vistoria presencial: até 15 dias após o aviso do produtor.
  2. pagamento de indenizações: até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou realização da vistoria técnica.
  3. criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural.
  4. disponibilização de manual com regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.

O texto está publicado na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União.

A nova legislação determina que os contratos de seguro rural informemde forma clara os documentos exigidos para a análise dos sinistros e prevê prazos para conclusão dos processos.

Outra novidade é a integração do seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural.

A legislação autoriza instituições financeiras a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação. As indenizações também poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.

O governo federal deverá ainda estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores.

A lei amplia os incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro rural. Entre os benefícios previstos estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.

O texto também torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, observados os limites previstos no Orçamento Federal.

Além disso, produtores que desejarem acessar a subvenção federal deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato que será definido pelo Poder Executivo.

A nova legislação pretende ainda aumentar a transparência no setor, de acordo com as seguintes medidas.

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