Os novos limites de gastos constam do decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, com os novos valores detalhados dos bloqueios e contingenciamento por ministérios e por órgãos.
Pela legislação, o decreto sai seis dias após o envio ao Congresso Nacional do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento.
Os ministérios e demais órgãos federais têm até 7 de outubro para detalhar os programas que terão mais recursos.
Nesse caso, será aplicada a Lei Complementar 210/2024, aprovada para regulamentar a execução das emendas parlamentares e ampliar a transparência desses recursos.
Pela lei complementar, as emendas são bloqueadas ou desbloqueadas até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, para cumprir as metas fiscais.
No entanto, o Congresso poderá definir as prioridades quando houver necessidade de bloqueio ou contingenciamento, indicando quais programações terão os recursos preservados e quais serão afetadas pelos cortes, dentro dos limites definidos pelo governo.
Além dos bloqueios, o governo está utilizando o chamado faseamento de empenho. O mecanismo não corta recursos, mas limita temporariamente a velocidade com que os órgãos podem assumir novos compromissos financeiros.
A medida funciona como um controle de fluxo de caixa. Se a arrecadação ficar abaixo do esperado, o governo evita empenhar (autorizar o gasto de) recursos antes de confirmar a entrada das receitas.
O arcabouço fiscal em vigor divide os recursos congelados em dois tipos: o contingenciamento e o bloqueio.
As duas medidas restringem a execução de despesas, mas são acionadas por razões diferentes.
Bloqueio: ocorre quando há aumento ou risco de aumento das despesas obrigatórias e é necessário respeitar o limite de gastos do arcabouço fiscal.
Contingenciamento: é adotado quando a estimativa de receitas cai e é necessário preservar o cumprimento da meta de resultado primário.
Os dois podem ocorrer simultaneamente, como aconteceu no quarto bimestre de 2026.
Para 2026, o marco fiscal limita o crescimento das despesas a 2,5% acima da inflação do ano anterior.
Na divisão por tipo de despesa, a distribuição dos recursos desbloqueados é a seguinte.
Em números
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