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Justiça suspende nomeação de Otávio Lessa para a Arsal

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Justiça suspende nomeação de Otávio Lessa para a Arsal

A Justiça de Alagoas suspendeu a nomeação de Otávio Lessa para a presidência da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal), após uma ação popular apresentada pelo governador eleito JHC (PSDB).

A decisão foi assinada pelo juiz plantonista Léo Dennisson Bezerra de Almeida, no domingo (1º), e divulgada nesta segunda-feira (2).

O magistrado apontou indícios de desvio de finalidade na nomeação, feita pelo governador em exercício, Marcelo Victor, após as eleições de outubro.

O g1 entrou em contato com a assessoria de Marcelo Victor e com o Governo de Alagoas, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. A reportagem também tenta localizar a defesa de Otávio Lessa para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial.

Se a posse já tiver ocorrido, seus efeitos ficam suspensos e Lessa deve ser afastado.

Na decisão, o juiz destacou que a vaga utilizada como justificativa para a nomeação estava aberta desde setembro de 2024, mas só passou a ser tratada como urgente após as eleições de 2026.

O magistrado também considerou a rapidez do processo: foram seis dias entre a indicação de Otávio Lessa e sua nomeação, além de sete dias entre a apresentação e a sanção de um projeto que alterou as regras para os dirigentes da Arsal.

A nova legislação estabelece mandatos de cinco anos e impede a exoneração dos dirigentes apenas por mudança de governo. Com isso, a nomeação teria efeitos durante toda a próxima gestão estadual, que começa em janeiro de 2027.

Para o juiz, esses fatores levantam suspeitas de que a escolha tenha sido feita para influenciar a composição da direção da agência durante o próximo governo.

A nomeação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) no dia 28 de outubro, assinada por Marcelo Victor no dia 29 e publicada no Diário Oficial no dia 30.

Com a suspensão, a atual diretora-presidente da Arsal permanece no cargo até que haja uma nova decisão judicial ou a posse de um sucessor legalmente investido.

A decisão é provisória e ainda será analisada por uma das Varas da Fazenda Pública Estadual de Maceió. O juiz não declarou a nomeação definitivamente ilegal nem anulou a lei que estabeleceu os mandatos de cinco anos.

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