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Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da PF

Flávio Dino determina o retorno do diretor-geral da PF ao cargo ao anular decisão de André Mendonça, apontando falta de legitimidade do Novo.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, aos cargos.

É uma decisão liminar e que vai, agora, para análise do plenário. Pontos do Flávio Dino que embasaram a decisão.

Primeiro: o partido Novo não tem legitimidade para pedir medidas cautelares em investigações criminais. Apenas na esfera cível ou eleitoral. Isso porque a decisão do ministro André Mendonça de afastar os dois nessa terça-feira veio por uma ação justamente do Novo.

Partido político, segundo a decisão, “de direita e imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República”.

Outro ponto: o ministro André Mendonça não poderia ter determinado esse afastamento porque ainda está em curso o prazo para que Mendonça e o ministro Alexandre de Moraes deem explicações sobre os relatórios divulgados por um e por outro na semana passada.

Prazo termina na sexta-feira. Ou seja, Mendonça é parte, não poderia agir como juiz.

Dino fala, ainda, em “prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, citando o perigo de dano.

E amarrou: “Uma coisa é o exercício regular da jurisdição mediante ação constitucional cabível. Outra é a pretensão de afastamento formulada por partido político sem legitimidade para requerer medida cautelar pessoal de natureza penal, e acolhida por decisão monocrática.

Manifestação atípica, sem paralelo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Por fim, Flávio Dino determina a volta dos dois aos cargos, o restabelecimento integral de suas respectivas atribuições funcionais e que, de maneira preventiva, não sejam impostas a eles novas medidas cautelares de natureza pessoal.

E encerrou mandando recado à Mendonça: “especialmente em momentos de acirradas paixões, como ocorre durante um processo eleitoral, o juiz deve zelar para que suas decisões sejam reconhecíveis como derivações do Direito, e não como resultado de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais”.

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