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Bets começam a sair do ar nesta terça-feira

Empresas terão dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes.

3 min de leitura
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O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de ontem (5).

  • 5 de outubro – prazo encerrado para saque voluntário diretamente nas plataformas.
  • 6 de outubro – início do processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar.
  • 7 e 8 de outubro – as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF.
  • 9 a 14 de outubro – as instituições financeiras deverão devolver os recursos aos apostadores.
  • A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.

As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs. De 9 a 14 de outubro, os bancos deverão efetuar a devolução dos valores aos apostadores.

Nos casos em que houver impedimento para a restituição dos recursos pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos online e determina o encerramento das atividades das plataformas no país.

A devolução vale para os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas ( A), cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas.

Quem não conseguiu sacar os recursos dentro do prazo não perderá o dinheiro. As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos saldos remanescentes para que a devolução seja feita aos apostadores.

O governo orienta os usuários a guardar comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque feitas antes do encerramento das operações. Quem não retirou os recursos até o fim do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras.

Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com orientações sobre a devolução dos valores.

O governo também ampliou as ações contra plataformas irregulares. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.

209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas.

A MP 1. 394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.

Veja o cronograma para o fim das bets nas plataformas e a devolução dos recursos.

Em números

  • Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas ( A), cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas

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