No parecer, o advogado-geral da União, Jorge Messias, pede ainda que o ministro Luiz Fux, relator do tema no STF, aguarde a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir sobre o pedido para que os efeitos da MP sejam suspensos.
A AGU requereu também que, antes de decidir, Fux realize uma nova audiência pública sobre o assunto, nos moldes de uma primeira realizada em novembro de 2024.
A suspensão da proibição das bets foi pedida em 28 de setembro pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).
As entidades argumentam que a medida foi abrupta, provocando prejuízos bilionários para as empresas que acreditaram no marco regulatório vigente no país e fizeram investimentos.
As associações do setor insistiram para que a liminar fosse concedida antes das manifestações da AGU e da PGR e até as 23h59 desta segunda-feira (5), prazo final para que os portais e plataformas das bets saiam do ar.
Fux, contudo, resolveu aguardar a manifestação da AGU antes de qualquer decisão sobre o tema. O ministro é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o marco legal das bets, que entrou em vigor em 2023 e acabou extinto pela medida provisória.
A AGU já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da Lei das Bets, que fora proposta e sancionada pelo próprio governo. Agora, ao pedir para que a MP que proibiu as bets seja mantida pelo STF, o advogado-geral da União insistiu que a experiência de regulação não foi o bastante para proteger a população dos malefícios das apostas online.
Para justificar a urgência da edição de uma medida provisória proibindo as bets de imediato no país, o AGU voltou a citar diversos malefícios à população, como o endividamento das famílias, a desproteção de crianças e adolescentes, os impactos na economia formal e o aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com transtornos provocados pelo vício em jogos.
O AGU também afastou argumentos de que o governo não poderia ter renunciado à arrecadação prevista com os impostos pagos pelas bets. Para o AGU, não há de se falar em renúncia fiscal quando a perda de receitas com impostos decorre da extinção de um setor da economia.
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